Estelionato: o art. 171 do Código Penal | Guia completo!

Descubra tudo sobre o crime de estelionato segundo o art. 171 do Código Penal. Entenda o que caracteriza esse crime, suas penas, exemplos práticos e como se proteger. Guia completo e atualizado!

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Estelionato: o art. 171 do Código Penal | Guia completo!

O estelionato é um dos crimes mais comuns no Brasil e tem se tornado cada vez mais sofisticado com o avanço da tecnologia e a multiplicação das formas de comunicação.

Trata-se de uma fraude que visa enganar uma pessoa ou uma empresa, induzindo-a ao erro para que, de forma ilegítima, o criminoso consiga obter uma vantagem financeira ou patrimonial.

Esse crime pode assumir diversas formas, desde golpes simples, como a venda de produtos inexistentes, até fraudes mais complexas, realizadas por meio de documentos falsificados ou fraudes eletrônicas, como em transações bancárias fraudulentas na internet.

O estelionato afeta um grande número de pessoas, muitas vezes aproveitando-se da boa fé da vítima, e pode causar grandes prejuízos financeiros e emocionais.

As vítimas, muitas vezes, não percebem imediatamente o golpe, o que dificulta a reação rápida e pode agravar as consequências.

Nesse contexto, é crucial que as pessoas estejam atentas aos sinais de fraudes e busquem entender como o crime funciona, a fim de se protegerem e, caso sejam vítimas, buscarem a reparação tanto na esfera criminal quanto civil.

O combate ao estelionato exige não apenas medidas preventivas, como a conscientização pública, mas também um sistema judiciário eficiente para responsabilizar os criminosos e ressarcir as vítimas.

Neste guia, exploraremos os aspectos essenciais do estelionato, um crime que afeta milhares de pessoas todos os anos.

O objetivo é fornecer informações valiosas sobre como identificar os principais sinais de um golpe, como se proteger e o que fazer caso você se torne vítima.

Abordaremos desde as formas mais simples de estelionato, como fraudes em transações comerciais, até às mais complexas, envolvendo fraudes eletrônicas e falsificação de documentos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é considerado crime de estelionato?

O crime de estelionato acontece quando alguém engana outra pessoa com a intenção de obter uma vantagem ilícita, causando prejuízo à vítima.

Essa fraude pode ocorrer de várias formas, desde uma mentira bem elaborada até o uso de documentos falsos ou manipulação de informações.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro define o estelionato como:

“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”

Exemplos comuns de estelionato:

Em todos os casos, o que caracteriza o estelionato é o engano consciente com o objetivo de lucrar ilicitamente, prejudicando outra pessoa financeiramente.

Quais são os tipos de estelionato?

O crime de estelionato pode acontecer de várias formas, adaptando-se ao contexto e à vulnerabilidade da vítima. Aqui separamos alguns exemplos:

O mais comum envolve fraudes diretas, como falsas promessas de venda, empréstimos inexistentes ou ofertas enganosas.

Já os crimes virtuais, que se enquadram como estelionato eletrônico, estão cada vez mais frequentes com o crescimento do uso da internet, e envolvem desde o envio de boletos falsos até golpes via redes sociais e aplicativos de mensagens.

Outro tipo que preocupa é o estelionato sentimental, onde o golpista finge estar apaixonado para manipular emocionalmente a vítima e convencê-la a transferir dinheiro.

Também é comum o uso de dados falsos ou documentos fraudulentos para enganar o INSS e obter aposentadorias ou pensões indevidas, configurando o estelionato previdenciário. 

Além disso, quando o alvo da fraude é o próprio poder público, como no caso de auxílios emergenciais, financiamentos ou contratos administrativos, também há responsabilização penal.

E, se a vítima for idosa, o Código Penal considera essa circunstância como agravante, aumentando a pena do criminoso.

Por isso, é fundamental estar atento, conhecer os sinais dos golpes e buscar orientação jurídica sempre que houver dúvida.

O que é estelionato sentimental?

O estelionato sentimental é uma forma sofisticada e cruel de crime, em que o estelionatário se aproveita dos sentimentos da vítima para obter vantagem financeira indevida.

Ao contrário de outros tipos de golpe, que envolvem fraudes diretas ou uso de documentos falsos, aqui o criminoso finge nutrir afeto, amor ou interesse romântico pela vítima, com o objetivo exclusivo de manipulá-la emocionalmente e induzi-la a entregar dinheiro, bens ou realizar transferências bancárias. 

Esse tipo de crime pode ocorrer tanto em relacionamentos presenciais quanto, cada vez mais, no ambiente virtual — especialmente por meio de redes sociais, aplicativos de namoro ou plataformas de mensagens.

O criminoso costuma criar um personagem envolvente: alguém atencioso, gentil e disponível, que rapidamente se mostra apaixonado e faz promessas de vida a dois, casamento, viagens e estabilidade emocional.

Com o tempo, ele começa a relatar problemas urgentes, como doenças, dificuldades financeiras, acidentes ou imprevistos que exigem ajuda imediata.

A vítima, por confiar no vínculo criado, acaba transferindo valores consideráveis, muitas vezes sem contar a ninguém por vergonha ou medo de julgamento.

Em certos casos, o relacionamento pode durar meses ou até anos, mantendo a vítima em uma realidade ilusória construída pelo golpista.

O impacto desse crime vai muito além do prejuízo financeiro: ele gera profundo abalo psicológico, vergonha, culpa e traumas que dificultam a reconstrução da autoestima.

Apesar de ser uma prática antiga, o estelionato sentimental ganhou novos contornos com a internet, facilitando o anonimato e a criação de perfis falsos.

Quando o caso vem à tona, a vítima pode e deve buscar a responsabilização criminal do autor, já que o Código Penal prevê punição para quem pratica estelionato, inclusive quando há envolvimento emocional como meio de fraude. 

Também é possível ingressar com ações cíveis para reaver os valores perdidos, dependendo da situação.

O mais importante, porém, é quebrar o silêncio e buscar ajuda — tanto jurídica quanto emocional — para lidar com as consequências desse tipo de abuso.

Falar sobre o tema é essencial para prevenir novos casos e alertar outras pessoas sobre os riscos dessa prática cada vez mais comum.

O que é estelionato religioso ou espiritual?

O estelionato religioso ou espiritual é uma forma de fraude em que o autor se aproveita da fé, da crença ou da fragilidade espiritual de uma pessoa para obter vantagem financeira indevida.

Nesses casos, o criminoso se apresenta como líder espiritual, guia religioso, médium, pastor, sacerdote ou qualquer outra figura de autoridade religiosa, e utiliza esse papel para convencer a vítima a entregar dinheiro, bens ou realizar transferências sob pretextos falsos, geralmente relacionados à “salvação espiritual”, “cura”, “quebra de maldição” ou “realização de milagres”.

Muitas vezes, o golpista manipula emocionalmente a vítima, prometendo benefícios espirituais em troca de sacrifícios financeiros, ou alegando que ela e sua família estão em perigo caso não façam determinadas doações.

Esse tipo de crime é particularmente grave porque envolve a distorção de valores sagrados e explora a fé de pessoas vulneráveis, que muitas vezes estão passando por momentos difíceis, como luto, doenças ou crises pessoais.

Embora a liberdade religiosa seja protegida pela Constituição, isso não dá a ninguém o direito de explorar a boa-fé de terceiros com fins lucrativos.

Quando há enganos intencionais e promessas falsas com objetivo de lucro, configura-se o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal Brasileiro, e a vítima pode buscar responsabilização criminal e reparação dos danos sofridos.

Falar sobre estelionato religioso é fundamental para alertar a sociedade e proteger quem busca apoio espiritual com sinceridade, mas acaba se tornando alvo de exploração e abuso.

Quais são as formas mais comuns de estelionato online?

O estelionato online é uma das formas de fraude que mais cresce no Brasil, com criminosos cada vez mais criativos e organizados para enganar vítimas pela internet.

Entre as práticas mais comuns está o golpe do boleto falso, no qual o estelionatário altera os dados de pagamento de boletos bancários, muitas vezes imitando perfeitamente os documentos legítimos, desviando o valor para contas controladas por ele.

Outro golpe frequente é o do phishing, que consiste no envio de e-mails, mensagens ou links fraudulentos que simulam sites de bancos, lojas ou serviços, com o objetivo de capturar senhas, dados pessoais e financeiros da vítima. 

A clonagem de WhatsApp também é uma prática recorrente: o criminoso engana a vítima para conseguir o código de verificação e, com acesso ao aplicativo, se passa por ela para pedir dinheiro a amigos e familiares. 

Além disso, muitos golpistas utilizam redes sociais e plataformas de compra e venda, como OLX ou Facebook Marketplace, para anunciar produtos que não existem ou aplicar golpes em compradores e vendedores, geralmente com ofertas muito vantajosas que exigem pressa na negociação.

Falsas ofertas de emprego ou empréstimos com aprovação imediata também são comuns: o estelionatário promete uma vaga ou crédito facilitado, mas exige o pagamento antecipado de taxas, que nunca resultam na entrega do serviço.

O uso de perfis falsos em redes sociais, simulando pessoas reais, influenciadores ou até empresas conhecidas, também é utilizado para aplicar golpes com promessas de sorteios, promoções ou campanhas solidárias fictícias.

Todos esses exemplos configuram o crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal, e a vítima pode e deve denunciar à polícia, reunir provas e buscar reparação judicial.

Com o crescimento dessas fraudes, é essencial redobrar a atenção ao navegar na internet, desconfiar de ofertas muito vantajosas, verificar a autenticidade de sites e perfis e, principalmente, nunca compartilhar senhas ou códigos de segurança com terceiros.

Quais são os elementos que caracterizam o crime de estelionato?

O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, possui alguns elementos essenciais que o caracterizam.

Para que a conduta seja considerada estelionato, é necessário que estejam presentes os seguintes pontos:

i. Vantagem ilícita: o agente age com a intenção de obter um benefício econômico indevido, seja para si ou para outra pessoa.

ii. Prejuízo a outrem: a vítima sofre dano patrimonial, ou seja, perde dinheiro, bens ou direitos em razão da fraude.

iii. Meio fraudulento: o autor usa ardil, artifício ou qualquer outro meio fraudulento para induzir ou manter a vítima em erro.

Isso pode envolver mentiras, disfarces, falsificações, entre outros recursos.

iv. Indução ou manutenção em erro: a fraude precisa enganar a vítima de forma eficaz, levando-a a agir de forma que cause o próprio prejuízo — ou seja, ela entrega algo voluntariamente, mas por acreditar em uma mentira.

v. Dolo (intenção): o autor do crime deve ter consciência e vontade de enganar, prejudicar e obter vantagem com isso.

Sem essa intenção deliberada, não há estelionato.

Esses elementos juntos formam a estrutura do estelionato: a pessoa engana outra com má-fé, induz ao erro, provoca prejuízo e obtém uma vantagem indevida.

Se qualquer um destes componentes estiver ausente, o crime pode ser enquadrado de outra forma ou sequer configurado.

É por isso que cada caso precisa ser analisado cuidadosamente, especialmente em situações em que a linha entre fraude e má negociação pode parecer tênue.

Quais são os meios e artifícios que podem ser utilizados para cometer estelionato?

Os meios e artifícios utilizados para cometer o crime de estelionato são variados e, muitas vezes, bastante engenhosos.

O que todos eles têm em comum é o objetivo de enganar a vítima para induzi-la ao erro e, com isso, obter vantagem ilícita.

Segundo o artigo 171 do Código Penal, isso pode ocorrer “mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

Na prática, esses recursos podem assumir diferentes formas, adaptando-se à situação e à vulnerabilidade da vítima.

Entre os meios mais comuns estão as mentiras bem construídas, como a criação de histórias falsas para despertar confiança ou apelar para o emocional da vítima.

O criminoso pode, por exemplo, fingir estar em apuros, adoentado ou enfrentando uma emergência para induzir a vítima a fazer uma transferência bancária.

Também é comum o uso de documentos falsificados — como contratos, identidades, boletos ou comprovantes — para dar aparência de legalidade a uma negociação que, na verdade, é uma fraude.

O disfarce ou personificação é outro artifício recorrente, especialmente em golpes online.

O estelionatário pode se passar por funcionário de banco, parente, advogado, líder religioso ou até mesmo fingir ser a própria vítima, como ocorre em golpes com WhatsApp clonado.

Nas fraudes pela internet, o uso de sites falsos, links maliciosos (phishing), perfis falsos em redes sociais e aplicativos de mensagens são meios cada vez mais usados para simular legitimidade e enganar a vítima com aparência de confiança.

Além disso, simulações contratuais, promessas de investimentos com retorno garantido, ofertas de emprego falsas, vendas de produtos que não existem ou empréstimos fictícios com cobrança de taxas antecipadas também são formas típicas de estelionato.

Em todos os casos, o criminoso cria uma narrativa convincente, utiliza linguagem formal, símbolos de autoridade e até manipula dados reais para reforçar a fraude.

O que seria uma pessoa estelionatária?

Ser pessoa estelionatária é, basicamente, ser alguém que pratica o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.

Este crime consiste em enganar outra pessoa para obter uma vantagem ilícita, seja financeira ou de outra natureza.

A pessoa estelionatária utiliza meios fraudulentos para induzir alguém ao erro, levando a vítima a tomar uma decisão prejudicial para si, mais benéfica para o criminoso.

Como a pessoa estelionatária age?

A prática do estelionato envolve enganar a vítima com mentiras, falsificações ou falsas promessas.

A pessoa estelionatária pode, por exemplo, se passar por uma pessoa de confiança ou utilizar documentos falsos para convencer a vítima a realizar uma transferência de dinheiro ou entregar um bem.

A base desse crime está na fraude, pois o criminoso precisa criar uma situação que pareça legítima para a vítima, induzindo-a ao erro e a agir de forma contrária aos seus interesses.

Um exemplo clássico é o de uma pessoa estelionatária que oferece a venda de um bem inexistente, como um carro, utilizando fotos falsas e documentos falsificados.

A vítima, acreditando que está realizando uma compra legítima, efetua o pagamento, mas nunca recebe o bem.

O estelionato difere de outros crimes patrimoniais, como furto ou roubo, pelo uso da fraude.

No furto, por exemplo, o criminoso subtrai algo da vítima sem que ela perceba; no roubo, há o uso de violência ou grave ameaça.

Já no estelionato, a vítima age de forma voluntária, mas é levada ao erro por uma fraude criada pela pessoa estelionatária.

Ou seja, ela entrega algo ao criminoso acreditando que está realizando um negócio legítimo, quando, na verdade, está sendo enganada.

Quem pratica estelionato pode sofrer graves consequências legais. A pena prevista para o crime de estelionato no Brasil é de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

Se o crime for cometido contra idosos ou em situações que envolvem instituições financeiras, a pena pode ser aumentada, de acordo com a gravidade do caso.

Além disso, em muitos casos, a pessoa estelionatária também é condenada a devolver o valor obtido de forma fraudulenta ou ressarcir os danos causados à vítima.

A melhor maneira de evitar cair em golpes de estelionato é sempre desconfiar de ofertas muito vantajosas ou fora da realidade.

Verificar a autenticidade de documentos, empresas e pessoas envolvidas em transações financeiras é fundamental para evitar fraudes.

Ademais, ao realizar compras pela internet, é importante verificar a reputação do vendedor ou da loja e evitar fornecer dados pessoais ou financeiros em sites não confiáveis.

Em caso de suspeita de estelionato, é essencial buscar auxílio jurídico e denunciar o crime às autoridades competentes, como a polícia civil ou órgãos de defesa do consumidor.

Essas medidas podem ajudar a interromper a ação da pessoa estelionatária e, eventualmente, recuperar o prejuízo.

Além disso, a conscientização sobre os diferentes tipos de golpes pode ser um passo importante para evitar que mais pessoas se tornem vítimas, especialmente em um contexto digital em que os criminosos estão cada vez mais sofisticados.

Por isso, a vigilância constante, o cuidado nas transações e a educação sobre os riscos do estelionato são ferramentas essenciais na prevenção e combate a esse crime.

Qual o perfil de um estelionatário?

O estelionatário, em sua essência, é alguém que se utiliza da confiança alheia como principal ferramenta de crime, explorando a boa-fé, a ingenuidade e, muitas vezes, o desespero de suas vítimas para obter vantagem ilícita.

Seu perfil psicológico revela traços marcantes de manipulação, frieza e um alto grau de racionalidade.

Trata-se, na maioria das vezes, de indivíduos extremamente inteligentes, observadores e estrategistas, que investem tempo e esforço para estudar o comportamento humano, identificar padrões de vulnerabilidade e adaptar seu discurso para causar o impacto desejado.

É comum que apresentem uma imagem social acima de qualquer suspeita, com boa aparência, postura confiante, vocabulário sofisticado e uma impressionante habilidade de convencimento.

O estelionatário não apenas mente — ele cria uma narrativa envolvente, muitas vezes sustentada por documentos falsos, perfis sociais bem elaborados, trajes adequados ao personagem que representa e até simulações de negócios aparentemente legítimos.

Essa capacidade de encenação é acompanhada de uma ausência quase total de empatia.

O estelionatário não se sensibiliza com os prejuízos que causa, nem se culpa por destruir emocional ou financeiramente a vida de alguém.

Isso ocorre porque, em muitos casos, apresenta traços de transtornos de personalidade, como o narcisismo ou o transtorno antissocial, que dificultam ou impossibilitam a experiência de remorso.

Ele pode agir sozinho ou integrar quadrilhas altamente organizadas, onde cada membro cumpre um papel específico dentro da fraude.

A motivação pode variar entre ambição desmedida, sensação de poder, necessidade de sustentar um padrão de vida ou mesmo vícios.

É importante destacar que esse tipo de criminoso costuma agir com calma e paciência, criando vínculos com as vítimas ao longo de semanas ou meses, justamente para não despertar suspeitas e aumentar o grau de credibilidade da fraude.

O estelionatário moderno se aproveita também da tecnologia para sofisticar seus métodos.

Golpes aplicados por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, falsos sites de vendas e perfis bancários clonados mostram que a atuação não depende mais apenas do contato físico.

Ele pode se passar por funcionário de instituições financeiras, advogado, corretor, investidor ou qualquer outro profissional que inspire confiança, tudo para induzir a vítima ao erro.

Em outras palavras, o estelionatário não é apenas um “mentiroso habilidoso”, mas sim alguém que constrói uma engenharia emocional e lógica ao redor da fraude, levando a vítima a acreditar que está agindo corretamente.

Por isso, identificar um estelionatário antes do golpe não é tarefa fácil — justamente porque ele se apresenta como alguém confiável, íntegro e, muitas vezes, até generoso.

Essa complexidade torna o estelionato um dos crimes mais difíceis de prevenir, exigindo constante vigilância, educação digital e ceticismo saudável diante de promessas vantajosas demais.

Quando a pessoa é 171?

Quando uma pessoa é chamada de “171”, isso vai muito além de um simples apelido pejorativo — é uma acusação grave de comportamento criminoso e antiético.

O termo é amplamente utilizado no Brasil como gíria para identificar indivíduos que vivem de golpes, enganos e trapaças, pessoas que constroem uma fachada de honestidade, muitas vezes agindo com educação, simpatia e até generosidade, justamente para conquistar a confiança da vítima e, então, aplicar o golpe.

O 171 é, por natureza, um manipulador emocional.

Ele estuda a vítima, observa suas fragilidades, seus desejos, sua pressa, seus medos e se aproveita de tudo isso para montar uma armadilha. 

Pode se apresentar como alguém necessitado, como um profissional de confiança, um investidor de sucesso, um parceiro romântico ou até mesmo um parente distante com uma história comovente — não há limites para a criatividade desse tipo de criminoso.

O 171 raramente se mostra como alguém agressivo ou direto.

Ao contrário, ele seduz, encanta, promete mundos e fundos, oferece soluções milagrosas ou oportunidades imperdíveis, sempre com pressa ou urgência, para que a vítima não tenha tempo de pensar, refletir ou consultar outras pessoas.

Seu discurso é coerente, suas histórias fazem sentido, ele parece conhecer detalhes e dominar o assunto.

Mas tudo isso faz parte de uma encenação cuidadosamente construída para enganar. 

E quando o golpe é revelado, geralmente já é tarde demais: o prejuízo foi feito, o contato é perdido, e o sentimento que resta é o de frustração, vergonha e impotência. 

Em muitos casos, o 171 ainda consegue manipular emocionalmente a vítima mesmo depois do golpe, convencendo-a a não denunciar ou a continuar acreditando que tudo será resolvido.

Além disso, há pessoas que fazem do estelionato um verdadeiro modo de vida.

Elas se especializam em fraudes, estudam técnicas de persuasão, falsificam documentos, criam empresas de fachada, desenvolvem golpes digitais e formam redes criminosas para aplicar golpes em grande escala.

Algumas já passaram por diversos processos judiciais, outras nunca foram presas por falta de provas ou pela habilidade em desaparecer antes que a vítima perceba.

Muitas vezes, o “171” se aproveita de brechas na lei, da lentidão da Justiça ou do próprio constrangimento da vítima em assumir que foi enganada.

E o mais preocupante é que esse tipo de criminoso não tem um perfil fixo: pode ser um desconhecido na internet, um colega de trabalho, um vizinho, um amigo de infância ou até um membro da própria família.

Por isso, é tão importante ficar atento a sinais de desconfiança, promessas fáceis e situações que envolvam dinheiro, dados pessoais ou urgência para tomada de decisão.

Em resumo, ser chamado de “171” não é apenas uma brincadeira ou xingamento comum — é uma forma de dizer que aquela pessoa é um estelionatário, um golpista, alguém que se vale da mentira como ferramenta para tirar vantagem dos outros.

E essa conduta não apenas destrói patrimônios e relações, mas também fere a confiança social e o senso de segurança nas relações humanas.

O “171” é um perigo real, e identificar suas estratégias é o primeiro passo para se proteger e evitar cair em armadilhas cuidadosamente preparadas por quem sabe exatamente o que está fazendo.

O que devo fazer em caso de estelionato?

Em caso de estelionato, é fundamental agir com rapidez, cautela e assertividade para tentar minimizar os prejuízos e aumentar as chances de responsabilização do autor do golpe.

A primeira providência é reunir todas as provas disponíveis: mensagens, e-mails, comprovantes de transferência, prints de conversas, contratos assinados, fotos, gravações e qualquer outro documento que comprove a fraude e demonstre a intenção do estelionatário em enganar.

Em seguida, deve-se registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou por meio da Delegacia Virtual, se o estado disponibilizar essa opção online. 

Quanto mais detalhado for o relato, maiores são as chances de investigação.

Em casos que envolvam transferências bancárias ou uso de dados pessoais, é altamente recomendável notificar imediatamente o banco ou instituição financeira envolvida, solicitando o bloqueio das transações, o rastreamento de valores e o registro do ocorrido junto ao setor de fraudes.

Também é prudente comunicar operadoras de cartão de crédito, plataformas digitais e redes sociais, especialmente se os golpes ocorreram em ambiente virtual, para que os perfis e contas utilizadas sejam suspensos e novas fraudes sejam evitadas.

Além disso, é importante procurar orientação jurídica com um advogado, principalmente nos casos em que o prejuízo financeiro for elevado ou envolver bens relevantes, para avaliar a viabilidade de ingressar com uma ação judicial de reparação de danos e, eventualmente, responsabilizar terceiros que tenham facilitado ou se beneficiado do crime.

Outro ponto relevante é registrar a fraude em plataformas como o site da Serasa ou do Procon, se o golpe tiver implicações com o nome da vítima ou com o consumo de produtos e serviços.

Se houver risco de uso indevido de dados pessoais, é recomendável também informar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em paralelo, manter a calma e não agir por impulso é essencial: muitos estelionatários continuam tentando contato para aplicar novos golpes ou justificar o erro com promessas de devolução, e isso costuma ser mais uma armadilha.

Por fim, é sempre bom compartilhar a experiência com outras pessoas, não só como forma de alerta, mas também para ajudar na identificação de padrões e colaborar com futuras investigações.

O que acontece depois de um B.O de estelionato?

Após o registro de um boletim de ocorrência (B.O.) por estelionato, o caso passa a ser oficialmente investigado pela autoridade policial competente, geralmente pela delegacia do local onde o crime ocorreu ou onde a vítima reside.

O delegado pode instaurar um inquérito policial para apurar os fatos, ouvir testemunhas, colher provas e buscar identificar o autor do crime, se este ainda não for conhecido.

Caso o suspeito já seja identificado no próprio boletim, ele pode ser intimado a prestar depoimento e, dependendo da gravidade e da natureza do golpe, poderá ter seus bens investigados e até bloqueados por meio de medidas judiciais.

A depender da complexidade, o inquérito pode durar meses, especialmente se envolver crimes digitais, contas bancárias falsas ou uso de documentos forjados. 

A polícia pode requisitar informações a instituições financeiras, operadoras de telefonia, plataformas digitais e redes sociais, o que exige cooperação e tempo.

Quando a investigação for concluída, o delegado decide se há elementos suficientes para indiciar o suspeito pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

Se houver indiciamento, o inquérito é encaminhado ao Ministério Público, que pode oferecer denúncia à justiça.

A partir disso, o acusado poderá responder a um processo criminal, com direito à ampla defesa, julgamento e eventual condenação.

Caso condenado, a pena pode variar de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada em casos de agravantes, como se o crime for praticado contra idoso, por meio eletrônico ou em concurso de pessoas.

No entanto, é importante saber que o andamento dessas investigações nem sempre é rápido, e nem todo caso leva à punição imediata do golpista, especialmente se ele tiver agido com identidade falsa ou estiver foragido.

Em paralelo à esfera criminal, a vítima pode buscar a reparação dos danos na esfera cível, por meio de ação de indenização ou ressarcimento, o que também depende da identificação do autor e da existência de bens em seu nome.

Por isso, além de registrar o B.O., é fundamental acompanhar o caso, fornecer novos elementos sempre que surgirem e, se possível, contar com apoio jurídico para garantir que todos os direitos da vítima sejam protegidos durante o processo.

Como provar estelionato em um processo judicial?

Para provar o crime de estelionato em um processo judicial, é fundamental demonstrar a ocorrência de fraude, que é o elemento essencial desse tipo penal, conforme o artigo 171 do Código Penal.

A fraude pode ser evidenciada por diversos meios, como mensagens de texto, e-mails, gravações ou documentos falsificados que mostram que o acusado usou artifícios enganosos para induzir ou manter a vítima em erro.

Além disso, é necessário comprovar que a vítima foi realmente enganada e, portanto, sofreu um prejuízo financeiro ou patrimonial.

Esse erro pode ser evidenciado por conversas, contratos ou qualquer outro tipo de prova que mostra a má-fé do autor, além de que a vítima agiu com base no engano, como, por exemplo, transferindo valores ou realizando pagamentos acreditando que estava fazendo algo legítimo.

A prova do prejuízo também é crucial, pois sem a demonstração do dano causado à vítima, não há como caracterizar o crime, sendo essa evidência comumente apresentada por extratos bancários, comprovantes de pagamento ou declarações sobre as perdas financeiras.

Outro aspecto importante é a comprovação de que o réu obteve uma vantagem ilícita, seja através de depósitos realizados em sua conta ou pela aquisição de bens com o montante obtido de forma fraudulenta. 

Para tanto, é possível utilizar provas como movimentações bancárias ou até o depoimento de testemunhas que possam confirmar a participação do acusado no ato fraudulento.

Além disso, o boletim de ocorrência, quando registrado, é um documento essencial para a formalização da denúncia e para a instauração do inquérito policial, que será o primeiro passo da investigação criminal.

A partir daí, a acusação pode ser sustentada pelo Ministério Público, sempre tendo como base o dolo, ou seja, a intenção do acusado de enganar a vítima, o que deve ser evidenciado ao longo da instrução do processo.

Por fim, é importante lembrar que o estelionato é um crime que exige a representação da vítima, ou seja, ela deve manifestar seu desejo de que o autor seja processado, salvo em casos específicos como quando o crime é cometido contra a administração pública ou pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças ou pessoas com deficiência.

O que fazer se eu for acusado de crime de estelionato?

Se você for acusado de crime de estelionato, é fundamental adotar uma postura cuidadosa e estratégica para lidar com a acusação.

Primeiramente, a orientação de um advogado especializado é essencial, pois ele pode orientá-lo sobre as melhores ações a serem tomadas durante o processo.

O advogado ajudará a analisar as provas apresentadas contra você, buscando identificar falhas ou inconsistências que possam enfraquecer a acusação.

Em muitos casos, é possível que a defesa se baseie na ausência de dolo (intenção de enganar), uma vez que o estelionato exige que o réu tenha a intenção de prejudicar a vítima de forma fraudulenta.

Dessa forma, a defesa pode tentar comprovar que o ato cometido não foi fraudulento ou que a acusação é infundada, seja por falta de provas ou por erro da vítima.

Caso as provas sejam consistentes e a acusação se sustente, a defesa também pode negociar uma redução de pena por meio de acordos, como a colaboração premiada, caso haja elementos que justifiquem essa alternativa.

Outra medida importante é analisar se a acusação pode ser contestada com base em tecnicalidades jurídicas, como irregularidades na apuração do crime ou na coleta de provas.

Durante o processo, é fundamental manter a calma, não prestar declarações sem o acompanhamento de seu advogado e sempre seguir suas orientações para evitar comprometer sua defesa.

Lembre-se de que o estelionato é um crime que exige a prova do dolo, do engano e do prejuízo causado, portanto, sua defesa será mais eficaz se mostrar que não houve fraude ou que as provas são insuficientes para sustentar a acusação.

Qual a pena por estelionato?

A pena para o crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal Brasileiro, é de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Essa pena pode ser aumentada em várias situações, conforme as circunstâncias do caso.

Por exemplo, se o estelionato for cometido contra pessoa idosa, a pena pode ser aumentada de um terço a metade, como uma forma de proteger esse grupo mais vulnerável.

Se a fraude for realizada utilizando meios eletrônicos ou for praticada em grande escala, o juiz pode também considerar um aumento da pena, levando em conta o impacto da ação criminosa e a sofisticação do método utilizado.

No entanto, a pena pode ser atenuada se o acusado for primário (não tiver antecedentes criminais) e se houver outras circunstâncias que favoreçam sua conduta, como a colaboração durante o processo, o arrependimento, ou até mesmo a reparação do dano causado à vítima.

Além disso, se o acusado for reincidente em crimes de estelionato ou outros crimes relacionados, a pena pode ser aumentada, já que o tribunal considera o histórico de comportamento criminoso do réu.

A decisão do juiz sobre o regime de cumprimento da pena, seja fechado, semiaberto ou aberto, dependerá da gravidade do crime, das circunstâncias em que foi cometido, da personalidade do réu e de sua conduta ao longo do processo.

Em certos casos, a pena de reclusão também pode ser substituída por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou penas restritivas de direito, caso o juiz entenda que essas medidas são mais adequadas.

No entanto, a aplicação de tais penas depende da análise detalhada do caso e da legislação vigente, que pode ser revista conforme mudanças no sistema judiciário.

Quanto é a fiança de estelionato?

O valor da fiança para o crime de estelionato varia conforme a pena máxima cominada ao delito, conforme estabelecido no Código de Processo Penal.

Para infrações cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não seja superior a quatro anos, a fiança pode ser fixada entre 1 (um) e 100 (cem) salários mínimos.

Já para infrações com pena máxima superior a quatro anos, a fiança pode variar de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos.

No entanto, a autoridade judiciária pode ajustar o valor da fiança levando em consideração a situação econômica do acusado, podendo:​

Dispensar a fiança;

É importante destacar que a fiança não é cabível em casos de crimes como racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos e delitos cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Após o pagamento, a fiança é utilizada para garantir o cumprimento das obrigações processuais pelo acusado.

Se o réu for absolvido ou se o processo for extinto, o valor pago é devolvido com atualização monetária.

Caso haja condenação, o montante é destinado ao pagamento de multas, despesas processuais e indenizações, sendo devolvido o eventual saldo remanescente.

Em síntese, o valor da fiança para o crime de estelionato é determinado pela pena máxima prevista para o delito, podendo ser ajustado conforme a capacidade econômica do acusado e as circunstâncias específicas do caso.

Qual a diferença entre furto mediante fraude e estelionato?

A diferença entre furto mediante fraude e estelionato está principalmente no modo de execução do crime, no objetivo do criminoso e no resultado da conduta.

O furto mediante fraude, previsto no artigo 155, § 4º, do Código Penal, ocorre quando o criminoso utiliza-se de fraude ou engano para subtrair um bem da vítima, ou seja, o agente aplica um golpe para obter o bem, mas sem o consentimento da vítima, levando-a a acreditar que está realizando uma ação legítima, o que facilita a subtração do objeto.

Um exemplo clássico desse tipo de crime é quando o criminoso engana a vítima, de forma astuta, para que ela entregue algo de valor, como quando um estelionatário se passa por um vendedor e usa um truque para fazer com que a vítima entregue um item, sem ela perceber que está sendo roubada, o que resulta na subtração indevida do bem.

No estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, a fraude é utilizada para induzir a vítima ao erro, fazendo-a acreditar em uma situação fictícia e, assim, levando-a a transferir uma vantagem patrimonial para o criminoso.

Ou seja, no estelionato, o criminoso não precisa subtrair fisicamente o bem da vítima; ele a engana de tal forma que a vítima se dispõe a entregar dinheiro ou algum bem, como se estivesse realizando uma transação legítima, sem perceber que está sendo enganada.

O principal objetivo do estelionatário, portanto, não é a subtração do bem em si, mas sim obter vantagem financeira ou patrimonial através da mentira, como no caso de um golpista que cria um cenário falso de venda de produtos ou serviços inexistentes, causando prejuízo à vítima.

A diferença fundamental, portanto, é que no furto mediante fraude, a vítima perde fisicamente o bem, como se estivesse entregando algo de valor por engano, mas sem perceber que foi furtada, enquanto no estelionato, a vítima, embora não perca fisicamente o bem, é induzida ao erro e acaba transferindo valores ou bens devido à fraude aplicada, que resulta em um prejuízo patrimonial.

Além disso, o estelionato muitas vezes envolve um estratagema mais elaborado e complexo, como no caso das fraudes financeiras ou em negociações comerciais fraudulentas, enquanto o furto mediante fraude pode ser realizado com um engano mais direto, focando na subtração ilícita de bens sem que a vítima perceba o ato imediatamente.

Assim, enquanto o furto mediante fraude exige que o criminoso use um artifício para enganar a vítima e furtar o bem, no estelionato, o foco é em induzir a vítima a entregar os bens ou valores voluntariamente, mas enganada por um engano ou falácia, caracterizando-se como um crime de fraude patrimonial.

O que significa estelionato qualificado e majorado?

O estelionato qualificado e o estelionato majorado são formas de estelionato que possuem penas mais severas do que o estelionato simples, sendo aplicados quando há circunstâncias agravantes que tornam o crime mais grave e a conduta do criminoso mais reprovável.

O estelionato qualificado é previsto no artigo 171, § 2º, do Código Penal Brasileiro, e ocorre quando o crime é cometido utilizando meios fraudulentos mais sofisticados, ou em condições que tornam a conduta do agente mais danosa.

Essa qualificadora aumenta a pena de reclusão, que no estelionato simples varia de 1 a 5 anos, para uma pena de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Alguns exemplos de qualificadoras são:

Também é qualificado o estelionato praticado contra pessoas idosas, um agravante importante, pois visa proteger uma faixa da população que é mais vulnerável a golpes.

Nesses casos, o Código Penal aumenta a pena, uma vez que o estelionatário aproveita da fragilidade, confiança e, muitas vezes, da dificuldade das vítimas idosas em identificar fraudes.

Já o conceito de estelionato majorado está intimamente relacionado ao aumento da pena quando há circunstâncias que tornam o crime mais grave, como no caso da reincidência do criminoso.

Embora o Código Penal não utilize expressamente o termo “majorado” para o estelionato, ele está implícito nas disposições que tratam da agravante da reincidência e na aplicação de pena mais alta em situações em que o agente já cometeu crimes semelhantes ou quando a ação criminosa é particularmente grave, com o uso de meios sofisticados, ou contra vítimas de vulnerabilidade extrema.

Esse aumento pode ocorrer quando o criminoso comete o crime de estelionato utilizando meios mais eficazes e danosos, como fraudes em larga escala que envolvem empresas ou grandes valores, ou ainda quando ele se utiliza de artifícios mais complexos para enganar a vítima. 

Além disso, o estelionato majorado também pode ocorrer quando o criminoso utiliza um estratagema contínuo, como em fraudes que se estendem no tempo, em que o autor aplica golpes repetidos, aumentando significativamente o prejuízo causado à vítima.

A pena do estelionato majorado é variável e depende das circunstâncias do caso, mas, em linhas gerais, ela tende a ser mais severa do que a do estelionato simples.

Afinal, a gravidade do crime é refletida no aumento de pena, podendo o criminoso ser condenado a uma pena de reclusão superior a 5 anos, com a possibilidade de agravamento para até 8 anos de reclusão, dependendo da situação.

A combinação de estelionato qualificado e majorado resulta em um aumento significativo da pena, já que ambas as circunstâncias tornam a conduta do criminoso ainda mais reprovável.

Portanto, a diferença entre as duas modalidades se resume ao fato de que, enquanto o estelionato qualificado envolve o uso de artifícios e fraudes mais sofisticadas, o estelionato majorado se refere ao aumento da pena devido a circunstâncias que tornam o crime mais grave.

Ambas as modalidades refletem a gravidade da conduta do criminoso e visam garantir uma punição mais severa para aqueles que cometem crimes de estelionato de maneira mais elaborada ou com maior prejuízo para as vítimas.

A vítima de estelionato pode buscar reparação na esfera civil?

Sim, a vítima de estelionato pode buscar reparação na esfera civil, uma vez que o estelionato não é apenas um crime, mas também uma lesão patrimonial.

Embora a ação penal seja movida pelo Ministério Público, a vítima tem o direito de reivindicar na esfera civil os danos materiais e, em algumas situações, os danos morais causados pela fraude.

O processo civil pode ser ajuizado paralelamente ao processo criminal, visando a reparação do prejuízo financeiro resultante do engano do criminoso.

A vítima pode pleitear a devolução de valores, bens ou compensação monetária pelos prejuízos materiais sofridos, além de eventuais danos morais, caso o golpe tenha causado sofrimento psicológico ou danos à sua imagem, como ocorre frequentemente em fraudes que envolvem perdas significativas ou golpes com impacto emocional.

Na esfera civil, o juiz avaliará as provas apresentadas pela vítima para determinar o valor da reparação, podendo incluir o valor atualizado dos bens subtraídos, a indenização por danos morais e até mesmo juros e correção monetária sobre o montante.

Importante ressaltar que, em muitos casos, o valor da reparação pode ser obtido independentemente da punição criminal do infrator, uma vez que o sistema de justiça civil visa restituir a vítima ao seu estado anterior ao crime, não dependendo da existência de condenação penal ou da punição efetiva do réu.

Dessa forma, a vítima de estelionato tem duas vias de busca por justiça: a ação penal, que visa punir o criminoso, e a ação civil, que busca garantir a reparação dos prejuízos sofridos.

Em algumas situações, pode até ser possível a execução de bens do réu, caso ele seja condenado e tenha patrimônio suficiente para ressarcir a vítima.

A vítima de estelionato possui o direito de buscar reparação integral dos danos sofridos na esfera civil, um mecanismo que complementa a punição criminal do infrator.

Isso ocorre porque, embora a ação penal tenha como objetivo a punibilidade do agente, a responsabilidade civil do estelionatário visa restituir a vítima ao estado em que se encontrava antes do crime, por meio do ressarcimento financeiro.

No âmbito civil, a vítima pode ajuizar uma ação de indenização para obter a restituição do valor subtraído ou, quando não for possível a devolução do bem, o equivalente em dinheiro, atualizado com juros e correção monetária, garantindo que o valor reparado corresponda ao prejuízo efetivo.

Além disso, se a fraude tiver causado danos além do prejuízo financeiro, como abalo psicológico, stress, ou danos à reputação da vítima, também é possível pleitear danos morais, que buscam compensar o sofrimento emocional e psicológico provocado pela fraude.

Em muitos casos, a vítima pode ajustar o processo de reparação civil de forma paralela ao processo penal, uma vez que o dano civil não depende da condenação criminal do réu.

Além disso, o Código Civil Brasileiro estabelece a responsabilidade objetiva do autor do crime em determinadas situações, o que facilita o processo de indenização, já que o estelionatário será responsável pelos danos causados independentemente da sua intenção de causar um prejuízo ou da sua capacidade de prever o resultado de seus atos.

Essa responsabilidade permite que o juiz considere a extensão do dano ao decidir sobre o valor da reparação, de forma a garantir que a vítima seja devidamente compensada.

Além disso, o processo de execução de sentença pode ser utilizado para garantir que a reparação seja efetivamente cumprida.

Caso o réu seja condenado a pagar uma indenização e não o faça voluntariamente, a vítima pode solicitar ao juiz que bloqueie valores ou bens do réu, garantindo que o montante seja pago.

Portanto, a busca pela reparação na esfera civil não apenas reforça o princípio da responsabilidade civil do infrator, mas também assegura que a vítima tenha os seus direitos restituídos de forma justa e proporcional ao dano sofrido.

Como identificar sinais de um golpe de estelionato?

Identificar os sinais de um golpe de estelionato pode ser crucial para evitar danos financeiros e patrimoniais, e é fundamental estar atento a comportamentos e situações que envolvem promessas de vantagens rápidas e fáceis, com pouca ou nenhuma verificação de sua veracidade.

Um dos sinais mais evidentes de um golpe é a oferta de algo bom demais para ser verdade, como produtos ou serviços a preços extremamente baixos ou condições de pagamento muito vantajosas, sem justificativa plausível para tamanha discrepância.

Golpistas frequentemente tentam urgir a vítima para tomar decisões rápidas, sem tempo para reflexão, com argumentos como “última chance” ou “promoção limitada”, o que cria uma sensação de pressa e escassez artificial.

Outro sinal importante é a falta de transparência ou informações vagas sobre o produto, serviço ou pessoa envolvida, como o caso de vendedores ou prestadores de serviços que não fornecem dados completos, endereços verificáveis ou informações claras sobre a empresa ou projeto.

A exigência de pagamento antecipado ou depósitos de valores elevados sem que a vítima tenha visto o produto ou serviço em questão é outro indicativo clássico de fraude.

Além disso, muitos golpistas utilizam-se de falsificação de documentos e identidades falsas para criar uma fachada legítima, como contratos fraudulentos, recibos falsificados ou até mesmo páginas da web e e-mails que imitam instituições reconhecidas.

A falta de comunicação clara e a dificuldade em conseguir apoio ou assistência pós-venda também são características comuns de estelionatos.

Outra tática frequente é o aproveitamento da vulnerabilidade emocional das vítimas, como no caso de golpistas que se passam por assistentes de caridade ou parentes em apuros financeiros, fazendo com que a vítima se sinta pressionada a ajudar sem verificar as informações.

Por fim, é importante observar se há uma intenção de isolar a vítima, como evitar contatos diretos com terceiros ou impedir a busca de orientação de pessoas de confiança, o que pode ser um sinal de que o golpista está tentando controlar a situação e dificultar a percepção do golpe.

Em qualquer situação suspeita, o melhor é agir com cautela, buscar informações sobre a empresa ou indivíduo envolvido e consultar profissionais ou órgãos especializados antes de tomar qualquer atitude que envolva dinheiro ou bens.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para estelionato.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema “estelionato” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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