Porte X Posse de Drogas: Entenda a Diferença e Evite Erros

Você sabe a diferença entre porte e posse de drogas? Embora pareçam semelhantes, esses termos têm implicações legais muito distintas!

Porte X Posse de Drogas: Entenda a Diferença e Evite Erros

Porte X Posse de Drogas: Entenda a Diferença e Evite Erros

A legislação sobre drogas no Brasil é um tema de grande relevância e, ao mesmo tempo, cercado de dúvidas e mal-entendidos.

Muitas vezes, as pessoas não sabem ao certo qual é a diferença entre o porte de drogas para uso pessoal e a posse de drogas, o que pode gerar problemas jurídicos sérios.

Compreender essa distinção é essencial para evitar erros que podem ter grandes consequências, tanto no aspecto legal quanto pessoal.

Neste texto, vamos explicar quais as diferenças entre porte e posse de drogas, o que diz a legislação atual e como o sistema de justiça no Brasil lida com essas situações.

Aqui, queremos fornecer uma visão clara sobre o tema, enquanto também esclarecemos questões comuns que envolvem o uso e tráfico de drogas.

Caso você já tenha tido dúvidas sobre esse assunto ou queira entender melhor como a lei atua em casos de porte e posse, continue a leitura.

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O que significa porte de drogas?

O porte de drogas, conforme previsto na Lei nº 11.343/2006, também conhecida como a Lei de Drogas, refere-se à situação em que uma pessoa é encontrada com pequenas quantidades de substâncias ilícitas destinadas ao uso pessoal.

Ou seja, o porte de drogas se caracteriza quando a pessoa está com a droga consigo, seja em seus bolsos, mochila, veículo, ou qualquer outro local de fácil acesso e controle imediato.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o porte de maconha (droga ilícita) não é mais um crime. Desse modo, o indivíduo encontrado com maconha não será mais processado criminalmente.

Essa decisão está de acordo com o artigo 28 da Lei de Drogas, o porte para consumo pessoal não é punido com prisão.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Em vez disso, a lei prevê punições alternativas, como advertência sobre os efeitos das drogas, participação em programas educativos e a prestação de serviços à comunidade.

Esses tipos de sanções refletem a visão de que o usuário de drogas não deve ser tratado como criminoso, mas sim como uma pessoa que necessita de orientação e apoio.

O que a lei considera consumo pessoal?

A definição de consumo pessoal não está somente ligada à quantidade de droga encontrada com a pessoa.

O artigo 28, parágrafo 2º da Lei de Drogas define que, para determinar se a droga se destina ao consumo pessoal, o juiz deverá observar:

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a quantidade de maconha, por exemplo, deve ser de até 40 gramas para que seja considerada de consumo pessoal.

Contudo, as outras condições também influenciam na decisão da justiça!

Ou seja, o porte de drogas para consumo pessoal é analisado caso a caso, levando em consideração o contexto da apreensão e a conduta do acusado.

Assim, mesmo que a pessoa esteja com uma quantidade pequena de drogas, outros fatores, como a presença de balanças, cadernos de anotações de vendas ou dinheiro trocado, podem sugerir uma intenção de comercializar a droga, o que leva ao enquadramento por tráfico.

O que significa posse de drogas?

A posse de drogas tem uma conotação diferente do porte, pois está geralmente associada a quantidades maiores de entorpecentes e a uma finalidade comercial.

Ou seja, a intenção de vender, distribuir ou fornecer as drogas a terceiros. No caso da posse de drogas, a substância pode não estar diretamente com a pessoa no momento da apreensão.

Ela pode ser encontrada em sua casa, veículo, ou em qualquer outro local que esteja sob seu controle, como um depósito ou estabelecimento.

A posse de drogas está ligada ao crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Esse artigo criminaliza diversas condutas, como a compra, venda, entrega e armazenamento de drogas, e prevê penas bastante severas.

Quem for pego em posse de drogas com a intenção de tráfico pode ser condenado a penas que variam de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.

Qual a diferença de porte e posse de drogas?

A diferença entre porte e posse de drogas está principalmente relacionada à finalidade da substância encontrada e ao contexto em que ela é apreendida!

Qual a diferença de porte e posse de drogas?

Qual a diferença de porte e posse de drogas?

Ambos os termos estão previstos na legislação brasileira, mais especificamente na Lei nº 11.343/2006, que regula os crimes relacionados a drogas no país.

No entanto, as consequências jurídicas para cada situação são bastante distintas.

O que é o porte de drogas?

O porte de drogas refere-se ao ato de uma pessoa carregar consigo pequenas quantidades de substâncias ilícitas destinadas ao uso pessoal.

Isso significa que a droga está em poder da pessoa no momento da apreensão, como em seus bolsos, bolsa ou veículo, mas o objetivo é o consumo próprio, sem fins de venda ou distribuição.

De acordo com decisão recente do STF e o artigo 28 da Lei de Drogas, o porte para consumo pessoal não é tratado como um crime que leva à prisão.

Em vez disso, a pessoa autuada por porte de drogas pode ser submetida a advertências sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou até mesmo medidas educativas.

Antes, a lei não definia uma quantidade mínima exata que diferencie o porte para uso pessoal do tráfico de drogas. Contudo, no que se refere à maconha, o STF passou a entender que a pessoa pode carregar até 40 gramas da substância.

Com relação a outras drogas, essa decisão vai caber, principalmente, à análise da polícia e da Justiça, levando em questão fatores como:

O que é a posse de drogas?

A posse de drogas, por outro lado, está geralmente associada ao tráfico de drogas.

A posse indica que a pessoa mantém drogas em algum local sob seu controle (como uma casa, depósito ou veículo), mas com a intenção de comercializar ou distribuir a substância.

Mesmo que a droga não esteja diretamente com a pessoa no momento da apreensão, sua existência em locais de posse pode caracterizar a intenção de venda.

O artigo 33 da Lei de Drogas descreve o crime de tráfico e inclui várias condutas, como vender, transportar, armazenar, entregar ou fornecer drogas.

A punição para o tráfico de drogas é bastante severa, com penas de 5 a 15 anos de reclusão e multa. A posse de grandes quantidades de drogas, materiais como balanças de precisão ou cadernos de anotações de vendas pode ser indício claro de tráfico.

Conclusão

Em resumo, a diferença entre porte e posse de drogas está ligada ao destino da substância apreendida. O porte é voltado para o consumo pessoal, enquanto a posse sugere uma finalidade comercial, relacionada ao tráfico.

A principal distinção está no contexto da apreensão, e, por isso, cada caso é analisado individualmente. Conhecer essa diferença é fundamental para entender os riscos legais e garantir uma defesa justa, caso seja necessário.

Qual a diferença entre porte de drogas e tráfico de drogas?

Essa diferença é a mesma abordada no tópico anterior, visto que o tráfico de drogas está associado à posse de drogas.

Por sua vez, o porte de drogas é quando a pessoa é encontrada com uma pequena quantidade de drogas destinada ao uso pessoal.

Essa substância está com a pessoa no momento da abordagem, seja em seus bolsos, mochila ou veículo, mas não há intenção de comercializar ou distribuir a droga.

As punições para o porte de drogas são advertências sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos.

No caso da maconha, se o usuário portar até 40 gramas, não há nenhuma consequência criminal.

O que é o tráfico de drogas?

O tráfico de drogas, por sua vez, é uma infração muito mais grave!

O tráfico envolve a venda, transporte, distribuição, armazenamento ou oferecimento de substâncias ilícitas a terceiros.

A diferença fundamental entre porte e tráfico é a intenção comercial. No tráfico, a pessoa ou grupo de pessoas age com o objetivo de lucrar ou de espalhar as drogas, o que representa uma ameaça maior à sociedade.

As penas para o tráfico de drogas são severas: variam entre 5 a 15 anos de reclusão, além de multas. A lei não exige que a pessoa esteja vendendo drogas no momento da abordagem para ser considerada traficante.

Apenas portar quantidades maiores de droga, transportar, ou até mesmo guardar a substância em um local de sua responsabilidade pode ser suficiente para caracterizar o tráfico.

Por que a diferença é importante?

Compreender a diferença entre porte e tráfico de drogas é crucial, pois as consequências jurídicas são completamente diferentes. Enquanto o porte é tratado de forma mais leve, com medidas educativas e apoio social, o tráfico é um crime gravíssimo, que pode levar à prisão por muitos anos.

Como a Justiça diferencia o porte de drogas para uso pessoal do tráfico?

Uma das principais dificuldades no sistema judiciário brasileiro é justamente a distinção entre o porte para consumo e a posse para tráfico.

Como a Justiça diferencia o porte de drogas para uso pessoal do tráfico?

Como a Justiça diferencia o porte de drogas para uso pessoal do tráfico?

Como já mencionamos, exceto no caso da maconha, não existe uma quantidade mínima que diferencie automaticamente as duas situações.

Quando a pessoa está em porte de até 40 gramas de maconha, isso é visto como porte de drogas para uso pessoal! Essa decisão do STF é recente, mas já está em aplicação.

As demais drogas são diferentes. O que define se o acusado responderá por porte ou por tráfico são as circunstâncias em que as drogas foram apreendidas.

Para facilitar essa análise, a Lei de Drogas orienta que o juiz ou a autoridade policial leve em consideração fatores como:

Com base nessas questões, a Justiça decidirá se é porte ou posse (tráfico) de drogas.

Qual a quantidade de droga para ser considerado usuário?

Com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido um critério objetivo para distinguir o usuário de drogas do traficante em relação à maconha.

O STF determinou que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou com seis plantas fêmeas de maconha podem ser consideradas usuárias, e não traficantes.

Esse critério será aplicado até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para regulamentar a questão.

Essa decisão encerra um julgamento que se estendia desde 2015 e estabelece uma importante distinção entre consumo pessoal e tráfico. Entretanto, é importante destacar que o critério de 40 gramas não é absoluto, mas sim relativo.

Isso significa que, mesmo que uma pessoa seja encontrada com menos de 40 gramas de maconha, ela ainda pode ser enquadrada como traficante caso outros elementos de prova indiquem a intenção de comercializar a droga.

Quais são os outros elementos considerados?

A decisão do STF permite que a Justiça analise diversos fatores no momento de julgar um caso de porte de maconha, mesmo quando a quantidade está dentro do limite de 40 gramas.

Os elementos que podem indicar a prática de tráfico incluem:

Esses fatores são analisados em conjunto, e a presença de um ou mais desses elementos pode levar ao enquadramento como tráfico, mesmo que a quantidade de droga apreendida seja inferior ao limite de 40 gramas.

O que acontece se a quantidade for superior a 40 gramas?

Da mesma forma que o critério é relativo para quem porta menos de 40 gramas, ele também é flexível para quem é flagrado com uma quantidade superior.

Ou seja, mesmo que o indivíduo esteja com mais de 40 gramas de maconha, ele pode ser considerado usuário e não traficante, desde que existam provas suficientes que indiquem o consumo pessoal, como a ausência de balanças, dinheiro trocado ou outros indícios de venda.

Descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Com a definição desse limite, o porte de maconha para consumo pessoal, até 40 gramas, deixa de ser considerado um crime.

Isso significa que o indivíduo não será mais processado criminalmente, não sofrerá condenação e nem poderá ser considerado reincidente caso cometa outro crime no futuro.

A maconha ainda poderá ser apreendida pelos policiais, mas o procedimento será diferente: não haverá prisão em flagrante, e a pessoa será apenas notificada para comparecer ao juízo competente.

E quanto às demais drogas?

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, definindo um limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para distinguir o usuário do traficante.

Entretanto, é importante ressaltar que essa medida se aplica apenas à maconha.

Para as demais drogas, como cocaína, crack ou outras substâncias ilícitas, o porte não tem limite objetivo estabelecido. Assim, o porte de qualquer outra droga ainda pode levar a processos criminais, com punições previstas na legislação.

Tramitação de novas leis e propostas de mudanças

Atualmente, há debates no Brasil tanto sobre a descriminalização recente de pequenas quantidades de maconha quanto sobre propostas mais rígidas, como a PEC em tramitação no Senado, que visa criminalizar qualquer quantidade de substância ilícita, independentemente da destinação para uso pessoal ou tráfico.

Essa proposta entra em conflito com a interpretação mais liberal que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado em relação ao uso pessoal de drogas, especialmente ao considerar o impacto desproporcional da legislação sobre as populações pobres e negras.

Essa movimentação no Senado reflete uma tentativa de endurecimento das punições relacionadas a drogas.

Por outro lado, o STF caminha para uma abordagem mais humanitária e focada na saúde pública, principalmente no que se refere ao consumo de pequenas quantidades de drogas.

Conclusão: Por que entender a diferença entre porte e posse de drogas é importante?

Compreender a diferença entre porte e posse de drogas é essencial para evitar problemas com a Justiça.

Muitas pessoas podem ser equivocadamente acusadas de tráfico quando, na verdade, a droga apreendida estava destinada ao seu consumo pessoal.

A linha que separa o porte para uso pessoal do tráfico é tênue e depende da análise minuciosa do contexto da apreensão.

Se você ou alguém que conhece foi autuado por porte ou posse de drogas, é fundamental procurar orientação jurídica especializada.

Um advogado com experiência em direito criminal pode ajudar a esclarecer os fatos, garantir que a defesa seja construída de forma justa e, acima de tudo, proteger seus direitos perante a lei.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

 

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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