Ficha criminal: o que são os antecedentes criminais?

Quer saber como funciona a ficha criminal? Veja este guia prático contendo as principais informações deste tema.

Imagem representando ficha criminal.

Ficha criminal: o que são os antecedentes criminais?

A ficha criminal é um documento que contém o histórico de condenações penais de uma pessoa, servindo como um registro oficial perante as autoridades.

Esse histórico é utilizado em diversas situações, como durante processos de contratação, emissão de passaporte, ou em procedimentos judiciais, para verificar se o indivíduo tem antecedentes criminais.

A ficha criminal pode ser consultada por órgãos públicos e privados, e, dependendo do conteúdo, pode influenciar a vida do indivíduo em diversos aspectos. 

Entender como funciona e quando pode ser solicitada é essencial para saber os direitos e as implicações legais que envolvem esse registro.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é a ficha criminal?

A ficha criminal é um documento que contém o histórico de condenações penais de uma pessoa, registrado pelas autoridades competentes, como a polícia e o sistema judiciário.

Ela reúne informações sobre os processos criminais nos quais o indivíduo foi envolvido, incluindo condenações definitivas.

Pode ser utilizada em diversas situações, como durante a emissão de passaportes, processos de contratação de emprego, e também em investigações e procedimentos judiciais. 

A ficha criminal pode ser consultada por órgãos públicos e privados para verificar a idoneidade do indivíduo, e sua existência pode ter implicações na vida pessoal e profissional de quem a possui.

Como puxar a ficha criminal de uma pessoa?

Para puxar a ficha criminal de uma pessoa, o processo pode variar dependendo da jurisdição e do tipo de consulta desejada.

Aqui estão os passos gerais para obter a ficha criminal no Brasil:

i. Consultas online no site da Justiça ou da polícia

Em alguns estados, é possível acessar a ficha criminal de uma pessoa pela internet, por meio de portais oficiais do Tribunal de Justiça ou da Secretaria de Segurança Pública.

A consulta geralmente exige o CPF e o nome completo da pessoa.

ii. Pedir no Fórum ou na vara criminal

Caso a consulta online não esteja disponível ou você precise de uma versão mais detalhada, é possível ir até o Fórum ou a Vara Criminal do município onde a pessoa reside ou cometeu os crimes.

A solicitação deve ser feita formalmente, com a pessoa identificada e comprovando seu interesse legítimo, como uma procuração, se for o caso.

iii. Delegacia de polícia

Para casos mais específicos, é possível solicitar a ficha criminal diretamente na delegacia de polícia local, apresentando o nome completo e o documento de identidade da pessoa.

iv. Certidão de antecedentes criminais

Se a consulta for para um requerimento oficial, como para emprego ou passaporte, pode-se solicitar uma certidão de antecedentes criminais junto à Polícia Federal ou à Polícia Civil, dependendo da necessidade.

Lembre-se de que, em algumas situações, a pessoa consultada pode precisar autorizar a solicitação, como em casos de emprego ou outras situações privadas.

A ficha criminal é um dado sensível e deve ser solicitada de acordo com a finalidade legal permitida.

Como puxar os antecedentes criminais pelo CPF?

Para consultar os antecedentes criminais de uma pessoa pelo CPF, é possível acessar sites oficiais, como o da Polícia Civil de cada estado.

No portal, é necessário informar o nome completo e o CPF da pessoa, podendo gerar uma certidão de antecedentes criminais caso não haja registros.

Se a consulta for para fins de emissão de passaporte ou visto, a Polícia Federal também oferece essa possibilidade, solicitando o CPF e, caso haja registros, fornecendo as informações necessárias.

Além disso, é possível verificar antecedentes criminais nos sites dos Tribunais de Justiça, onde basta preencher o nome e CPF da pessoa para consultar processos criminais.

Dependendo da finalidade, pode ser necessário que a pessoa autorize a consulta, especialmente em contextos privados ou de contratação.

É possível limpar a ficha criminal?

No Brasil, não é possível “limpar” a ficha criminal de uma pessoa de maneira automática.

No entanto, existem algumas situações e mecanismos legais que podem, de certa forma, retirar ou reduzir os efeitos de registros criminais.

Se a pessoa foi condenada, mas já cumpriu a pena e não cometeu novos crimes, ela pode, em certos casos, pedir a reabilitação.

A reabilitação é um procedimento legal que, se concedido pelo juiz, pode eliminar ou modificar os efeitos da condenação em relação a certos direitos, como a capacidade eleitoral ou o direito de ocupar cargos públicos.

Contudo, a reabilitação não apaga o registro criminal no sistema de justiça ou nos bancos de dados, apenas facilita a reintegração da pessoa na sociedade sem restrições legais adicionais.

Além disso, se o registro se refere a um processo que foi arquivado ou a uma condenação que foi anulada, isso pode ser retificado.

Em alguns casos, quando o processo é extinto, a pessoa pode pedir a certidão negativa de antecedentes criminais, caso não haja outros registros.

É importante notar que, em situações de crimes leves ou para quem cometeu um delito em sua juventude, pode haver expurgos de registros após um determinado tempo, mas isso depende de cada situação.

Para orientações mais específicas, é sempre recomendado procurar um advogado especializado em direito penal.

Quanto tempo leva para limpar a ficha criminal de uma pessoa?

O tempo necessário para “limpar” a ficha criminal de uma pessoa varia de acordo com o tipo de crime cometido, a sentença, e as circunstâncias envolvidas.

No Brasil, não existe um procedimento automático que apague os registros criminais, mas existem algumas formas de reduzir ou modificar os efeitos de uma condenação.

Em alguns casos, é possível solicitar a reabilitação, um procedimento legal que pode, dependendo da sentença, eliminar ou reduzir os efeitos da condenação.

O tempo necessário para conseguir a reabilitação depende do tipo de crime e da pena cumprida. Para crimes comuns, geralmente a pessoa precisa esperar 2 a 5 anos após o cumprimento da pena para pedir a reabilitação.

Já para crimes mais graves, pode ser necessário esperar mais tempo.

Além disso, se a pessoa foi condenada por crime leve e cumpriu a pena sem cometer novos delitos, o processo pode ser extinto ou arquivado, permitindo a emissão de uma certidão negativa de antecedentes criminais.

Para crimes que prescrevem (como alguns delitos menores), o registro pode ser retirado após o tempo de prescrição, que depende do tipo de crime.

Em situações de absolvição ou anulação do processo, a ficha criminal também pode ser corrigida, e a pessoa pode solicitar uma certidão limpa.

Portanto, o tempo para “limpar” a ficha criminal depende do tipo de crime, da pena, da reabilitação ou da prescrição, e o melhor é sempre buscar orientação jurídica para verificar a situação específica.

A empresa pode pedir a ficha criminal da pessoa?

Sim, a empresa pode pedir a ficha criminal de um candidato a emprego, mas isso depende do tipo de vaga e da legislação vigente.

A consulta à ficha criminal é uma prática comum em algumas áreas, principalmente em cargos que envolvem responsabilidade pública, segurança ou confiança, como no setor bancário, financeiro, cargos públicos, e algumas posições que exigem alto nível de segurança.

Entretanto, é importante destacar que a empresa só pode pedir a ficha criminal quando isso for relevante para o cargo e desde que o candidato tenha sido informado previamente sobre a consulta.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também impõe que qualquer dado pessoal, incluindo registros criminais, seja tratado com consentimento explícito do indivíduo.

Assim, o candidato deve autorizar a consulta antes que a empresa realize a verificação.

Além disso, a ficha criminal não pode ser um fator exclusivo para discriminar candidatos, e a empresa deve avaliar a relevância da informação sobre o antecedente criminal no contexto da função para a qual o candidato está se aplicando.

Em resumo, as empresas podem pedir a ficha criminal de candidatos, mas sempre dentro de um contexto legal e com o consentimento do candidato, respeitando as normas da LGPD e a necessidade do cargo.

Para que serve e como emitir a certidão criminal negativa?

A certidão criminal negativa é um documento oficial que comprova que uma pessoa não possui antecedentes criminais registrados, ou seja, não há processos ou condenações em seu nome.

Esse documento é frequentemente solicitado para contratação de emprego, obtenção de passaporte, participação em concursos públicos, ou em processos jurídicos como adoção e empréstimos bancários.

A emissão da certidão pode ser realizada de forma simples, acessando os sites da Polícia Civil de cada estado ou da Polícia Federal.

Ao preencher com o nome completo e CPF da pessoa, a certidão negativa será gerada, caso não haja registros de condenações.

Em alguns estados, é possível gerar a certidão online imediatamente, enquanto em outros, pode ser necessário comparecer pessoalmente à delegacia ou ao fórum.

Se a pessoa tiver antecedentes criminais, a certidão será positiva, detalhando os registros.

A certidão negativa é importante para atestar a idoneidade do indivíduo e garantir a confiança em processos que exigem comprovação de um histórico limpo.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado para ficha criminal.

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema da ficha criminal pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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