Roubo Qualificado | Saiba tudo sobre esse tipo de crime!
Você sabe o que é roubo qualificado? Saiba mais sobre esse crime e o que o diferencia de outro tipo de roubo.
O crime de roubo se caracteriza pela subtração de coisa alheia mediante violência e grave ameaça. Ou seja, você tira um bem de outra pessoa contra a sua vontade e de forma violenta.
Mas, o que é roubo qualificado?
Essa modalidade tem o aumento de pena como consequência para o crime de roubo. Considera-se roubo qualificado quando a agressão no ato resultar lesão grave ou morte.
No caso da vítima vir a óbito, também pode caracterizar o crime de latrocínio, que é quando há roubo seguido de morte, um crime considerado hediondo. Assim, ele não admite pagamento de fiança, além de outras medidas.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é roubo?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, roubo se trata de:
Art. 157: Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistência.
No entanto, existem situações de roubo em que a pena pode aumentar, que é o caso de roubo qualificado.
A pena para roubo é de reclusão que varia entre 4 e 10 anos, além da multa. Entretanto, se este roubo for qualificado, a pena poderá sofrer aumento de uma dois terços.
O que é roubo qualificado?
O roubo qualificado se configura quando alguém subtrai algo móvel pertencente a outra pessoa, para si ou para outra pessoa, usando grave ameaça ou violência contra a vítima, ou depois de deixá-la impossibilitada de resistir.
Assim, por ser um crime que envolve extrema violência, o roubo qualificado pode gerar:
- Lesão grave ou gravíssima;
- Morte (passa a ser crime de latrocínio).
Assim, de acordo com a Lei:
A punição para o crime de roubo pode aumentar de 1/3 até metade nos seguintes casos:
- Participação de duas ou mais pessoas no crime.
- Vítima em serviço de transporte de valores, com conhecimento do criminoso.
- Subtração de veículo automotor destinado a outro Estado ou país.
- Manutenção da vítima sob poder do criminoso, restringindo sua liberdade.
- Subtração envolvendo substâncias explosivas ou acessórios que facilitam sua fabricação.
- Violência ou ameaça com o uso de arma branca.
Além disso, a pena aumenta-se em 2/3 nos seguintes casos:
- Violência ou ameaça com o uso de arma de fogo.
- Destruição ou rompimento de obstáculos com o uso de explosivos ou artefatos similares que coloquem em perigo a coletividade.
- Violência ou ameaça com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, dobrando a pena.
Além disso, se da violência resultar lesão corporal grave, a pena é de reclusão de sete a dezoito anos, além de multa; e se resultar em morte, a pena é de reclusão de vinte a trinta anos, também com multa.
Assim, é importante chamar a atenção para os roubos cuja violência resulta no óbito da vítima. Nessas situações, o latrocínio é se configura quando há confirmação da morte da vítima.
Nos casos em que a vítima não vier a óbito, tendo o acusado o desejo de ceifar a vida dela, o crime será de latrocínio tentado.
Qual a pena para o roubo qualificado?
A pena para roubo qualificado vai depender das suas circunstâncias:
- Se a violência ou ameaça se realiza pelo uso de arma; se há participação de duas ou mais pessoas; se a vítima está realizando transporte de valores e o agente tem conhecimento dessa situação; se ocorre o roubo de veículo automotor com destino a outro Estado ou país; se o agente mantém a vítima sob seu poder, restringindo sua liberdade: a pena é de reclusão de cinco a quinze anos, além de multa.
- Se a violência resulta em lesão corporal grave: a pena é de reclusão de sete a dezoito anos, além de multa.
- Se a violência resulta em lesão corporal gravíssima: a pena é de reclusão de quinze a trinta anos, além de multa.
- Se a violência resulta em morte (latrocínio): a pena é de reclusão de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Assim, é importante entender as nuances e as consequências do crime para saber, de fato, quais as penas incorrem.
Qual a diferença entre roubo simples e roubo qualificado?
A diferença entre roubo simples e qualificado depende das circunstâncias específicas do crime. Ambos se referem à subtração de bens alheios com a presença de violência ou ameaça. Entretanto, o roubo qualificado envolve elementos agravantes que tornam o crime mais sério.
Aqui estão as principais distinções:
Roubo Simples:
- Subtração com violência ou ameaça: no roubo simples, o autor subtrai bens ou propriedade alheia usando violência física ou ameaça direta contra a vítima;
- Elementos materiais: o foco está na ação de subtrair os bens e o valor dos bens roubados pode variar;
- Penalidades menos severas: geralmente é punido com penalidades menos severas em comparação ao roubo qualificado, embora a gravidade do crime ainda possa resultar em prisão e outras penas.
Roubo Qualificado:
- Circunstâncias agravantes: podem incluir o uso de armas de fogo, invasão de residências, ataque a instituições financeiras, entre outros;
- Penalidades mais severas: as penalidades podem variar amplamente, mas, geralmente, incluem penas de prisão mais longas e multas mais altas;
- Exemplo: assalto a mão armada em um banco, no qual o uso de arma de fogo é uma circunstância que torna o crime mais grave.
Qual a diferença entre roubo qualificado e furto qualificado?
No roubo qualificado, há violência ou grave ameaça contra a vítima, tornando-o mais grave. Já no furto qualificado, não há esse tipo de violência ou ameaça.
Assim, as circunstâncias que qualificam o roubo estão ligadas à forma como a violência ou ameaça é exercida, ao número de pessoas envolvidas, ao tipo de bem roubado ou à situação da vítima. Já no furto, as circunstâncias qualificadoras estão relacionadas à forma como o furto é cometido, ao momento em que ocorre, ao tipo de objeto roubado ou à condição da vítima.
As penas para roubo qualificado variam de cinco a trinta anos de reclusão, dependendo do resultado da violência ou ameaça. Para o furto qualificado, as penas variam de dois a oito anos de reclusão.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.