Prisão em flagrante: quando é permitida?
Entenda como funciona a prisão em flagrante, os tipos previstos na lei e os procedimentos essenciais para garantir a legalidade!
A prisão em flagrante tem o objetivo de restringir a liberdade de uma pessoa flagrada cometendo um delito ou logo após cometê-lo.
Além disso, qualquer um pode decretá-la, já que esta é uma medida de autodefesa da sociedade.
Portanto, ela acontece quando há uma situação de flagrante delito. Ou seja, alguém encontrou um indivíduo praticando um crime ou logo na sequência que o pratica.
Nesses casos, qualquer pessoa pode dar voz de prisão ao indivíduo que está infringindo a lei. No entanto, ainda assim, existem diversas regras que envolvem este tipo de prisão.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é considerado prisão em flagrante?
- O que diz o artigo 301 do Código de Processo Penal?
- Quais são os tipos de flagrante?
- Quando pode ser decretada a prisão em flagrante?
- Quais os requisitos para a prisão em flagrante?
- Qual é o prazo da prisão em flagrante?
- Quais são as etapas da prisão em flagrante?
- Qual a diferença entre flagrante e apresentação espontânea?
- O que fazer em caso de prisão em flagrante?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é considerado prisão em flagrante?
A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é surpreendida no momento em que está cometendo um crime ou logo após tê-lo cometido, em situações que deixam evidente sua autoria.
Esse tipo de prisão é regulamentado pelo Código de Processo Penal Brasileiro, no artigo 301, e pode ser realizado tanto por autoridades policiais quanto por qualquer cidadão.
A finalidade dessa medida é garantir que o autor do crime seja imediatamente detido para evitar que continue sua conduta criminosa, escape ou destrua provas importantes para a investigação.
Por sua natureza urgente, a prisão em flagrante não depende de ordem judicial prévia, sendo considerada uma das formas mais diretas de se capturar um indivíduo em situação de delito.
Existem diferentes modalidades de flagrante, que ampliam o conceito além da captura no momento exato do crime.
Independentemente do tipo, a prisão em flagrante exige que o detido seja apresentado à autoridade policial para que seja lavrado o auto de prisão e, em até 24 horas, submetido à audiência de custódia, garantindo que seus direitos constitucionais sejam respeitados.
O que diz o artigo 301 do Código de Processo Penal?
O artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro trata da possibilidade de prisão em flagrante, determinando quem pode realizá-la e sob quais condições.
O texto da lei é o seguinte:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
De forma simples, o artigo estabelece dois grupos que podem realizar a prisão em flagrante: qualquer cidadão e as autoridades policiais.
A diferença entre eles é que, para o cidadão comum, a prisão em flagrante é uma faculdade, ou seja, ele pode optar por prender ou não.
Já para as autoridades policiais e seus agentes, essa prisão é uma obrigação legal.
Assim, ao se depararem com alguém cometendo um crime em flagrante, os policiais têm o dever de agir e realizar a prisão.
O objetivo dessa norma é garantir uma resposta imediata ao crime, impedindo que o autor continue com a prática ilícita, destrua provas ou fuja antes de ser identificado.
Por ser uma medida que não exige autorização judicial prévia, a prisão em flagrante é um dos instrumentos mais rápidos e eficazes para interromper condutas criminosas.
Quais são os tipos de flagrante?
Os tipos de flagrante previstos na legislação brasileira são classificados de acordo com as circunstâncias em que o crime é identificado e o autor é detido.
Aqui estão as principais classificações:
Flagrante próprio ou real
Ocorre quando o autor do crime é surpreendido no exato momento em que está praticando a infração penal.
Por exemplo, uma pessoa é flagrada furtando objetos de uma loja enquanto ainda está no interior do estabelecimento. Esse é o tipo de flagrante mais comum, pois a conduta ilícita está acontecendo diante dos olhos de quem a presencia.
Flagrante impróprio ou quase-flagrante
Esse tipo de flagrante acontece quando o autor do crime é perseguido imediatamente após cometer o ato ilícito, em circunstâncias que deixam claro que ele é o autor.
Por exemplo, uma pessoa comete um assalto e, ao fugir, é seguida por testemunhas ou pela polícia até ser capturada.
A perseguição deve ser ininterrupta para caracterizar esse tipo de flagrante.
Flagrante presumido ou ficto
Dá-se quando o autor do crime é encontrado, logo após a prática do delito, com instrumentos, objetos, armas ou outros elementos que deixam evidente sua participação no crime.
Por exemplo, alguém é encontrado poucos minutos depois de um furto, portando os bens subtraídos e sem justificativa plausível para possuí-los.
Essas categorias são previstas para assegurar a detenção do autor do crime em situações evidentes, garantindo a pronta resposta ao delito enquanto se respeitam os direitos constitucionais do indivíduo.
Quando pode ser decretada a prisão em flagrante?
A prisão em flagrante pode ser decretada quando uma pessoa é surpreendida em situação que comprove ou indique de maneira evidente que ela está cometendo um crime ou que acabou de cometê-lo.
Conforme o Código de Processo Penal, o flagrante ocorre em quatro circunstâncias principais:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Em qualquer caso, o flagrante exige uma conexão direta entre a pessoa detida e o ato ilícito.
A prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer cidadão que presencie o crime, sendo essa uma faculdade, ou por autoridades policiais, que têm o dever legal de agir.
Após a detenção, o indivíduo deve ser levado imediatamente à presença da autoridade policial para a lavratura do auto de prisão em flagrante, garantindo que todos os procedimentos sejam documentados.
Quais os requisitos para a prisão em flagrante?
Para garantir que essa medida seja aplicada de forma justa e legal, existem exigências específicas que devem ser atendidas. Os requisitos para a prisão em flagrante são os seguintes:
Comprovação do crime
A prisão deve ocorrer enquanto a pessoa está cometendo um crime, logo após a prática do delito ou em uma situação que evidencie sua autoria.
Posse de provas
O agente da lei ou qualquer pessoa deve ter provas suficientes que demonstrem que o indivíduo é o autor do crime. Isso pode incluir testemunhas, objetos do crime em posse do suspeito ou outros elementos que liguem a pessoa ao delito.
Imediata ação
A prisão deve ser realizada de forma imediata. A polícia ou a pessoa que presenciou o crime deve agir rapidamente, sem demora, ao constatar a prática do delito.
Ilegalidade da ação
A prisão em flagrante deve ser realizada sem a utilização de meios ilícitos ou provocados. O agente não pode induzir a pessoa a cometer o crime, caso contrário, a prisão será considerada nula.
Circunstâncias legais
A prisão deve respeitar as normas legais e os direitos do detido, garantindo que não haja abuso de poder ou violação de direitos humanos.
Esses requisitos visam assegurar que a prisão em flagrante seja realizada de maneira legal e justa, protegendo tanto a sociedade quanto os direitos individuais dos suspeitos.
Qual é o prazo da prisão em flagrante?
A prisão em flagrante não possui um prazo fixo para sua duração, pois ela é uma medida inicial que deve ser seguida de outros atos processuais para determinar se o indivíduo continuará preso ou será solto.
Após a prisão, o detido deve ser apresentado imediatamente à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Em até 24 horas, o preso deve ser encaminhado à audiência de custódia, na qual um juiz avaliará a legalidade da prisão e decidirá se
- ela será convertida em prisão preventiva,
- se o acusado será solto mediante liberdade provisória
- ou se outras medidas cautelares serão aplicadas.
Caso o juiz opte pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, o tempo de detenção passará a ser regulado pelas regras gerais de prisão preventiva.
Por outro lado, se for concedida a liberdade provisória, o indivíduo será solto, mas poderá ser submetido a condições determinadas pela justiça, como uso de tornozeleira eletrônica.
Portanto, o prazo da prisão em flagrante é curto e limitado à avaliação judicial, que deve ocorrer no máximo em 24 horas após a detenção, garantindo os direitos constitucionais do preso.
Quais são as etapas da prisão em flagrante?
A prisão em flagrante ocorre em seis etapas. Cada uma dessas etapas é fundamental para assegurar que os direitos dos envolvidos sejam respeitados e que a ação policial seja fundamentada nas normas estabelecidas. São elas:
- Captura;
- Condução coercitiva;
- Lavratura do auto de prisão em flagrante;
- Recolhimento à prisão;
- Comunicação e remessa do auto de prisão em flagrante ao juiz, Ministério Público e defensoria;
- Recebimento do auto de prisão em flagrante e providências.
Durante essas fases, no entanto, é necessário chamar a atenção para alguns pontos que ocorrem na primeira e na última fase.
Assim, durante a captura, não se deve utilizar algemas exceto se o criminoso apresentar resistência ou há o claro risco de fugir, por exemplo. Por isso, quando presentes estas hipóteses, utiliza-se a algema. Entretanto, deve-se justificar seu uso por escrito.
Já em relação à última fase, normalmente, é o momento no qual ocorre a audiência de custódia. É na audiência de custódia que o juiz te ouve e toma algumas providências que devem acontecer mesmo sem a audiência de custódia. São elas:
- Relaxar a prisão ilegal;
- Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva;
- Conceder a liberdade provisória com ou sem fiança.
Qual a diferença entre flagrante e apresentação espontânea?
A principal diferença entre flagrante e apresentação espontânea está no momento em que o acusado é detido ou se apresenta às autoridades e nas consequências legais de cada situação.
O flagrante ocorre quando o indivíduo é surpreendido cometendo o crime, logo após sua prática, ou em posse de objetos ou instrumentos que evidenciem sua participação na infração.
Nesses casos, a prisão é imediata e pode ser realizada por qualquer pessoa, sendo obrigatória para as autoridades policiais.
A prisão em flagrante visa interromper a prática criminosa, evitar a fuga do autor e preservar provas, sendo uma medida cautelar que não depende de autorização judicial.
Já na apresentação espontânea, o acusado, ao saber que é investigado ou procurado por um crime, apresenta-se voluntariamente à autoridade policial, geralmente acompanhado por um advogado.
Essa atitude demonstra cooperação e boa-fé e impede que seja realizada a prisão em flagrante, mesmo que existam indícios de sua autoria no crime.
Diferentemente do flagrante, a apresentação espontânea não resulta em prisão automática, a menos que haja uma ordem judicial específica, como um mandado de prisão preventiva já expedido.
O que fazer em caso de prisão em flagrante?
Em caso de prisão em flagrante, a pessoa presa deve manter a calma e agir de forma estratégica para proteger seus direitos.
O primeiro passo é não resistir à prisão, pois qualquer resistência pode ser interpretada como agravante ou resultar em novas acusações, como desacato ou desobediência.
É fundamental permanecer em silêncio sobre os fatos até a presença de um advogado, pois qualquer declaração feita sem orientação jurídica pode ser usada contra o preso no decorrer do processo.
O direito ao silêncio é garantido pela Constituição, e a pessoa presa não é obrigada a fornecer informações que possam incriminá-la.
Após a prisão, é essencial que um advogado seja acionado imediatamente para acompanhar a pessoa detida durante o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante.
Esse profissional será responsável por garantir que os direitos do preso sejam respeitados, incluindo a realização da audiência de custódia em até 24 horas.
Durante a audiência, o advogado pode argumentar pela liberdade provisória ou por medidas cautelares alternativas à prisão, dependendo das circunstâncias do caso.
Além disso, é importante que o preso informe ao advogado todos os detalhes relevantes sobre o ocorrido, para que sua defesa seja bem estruturada desde o início do processo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “prisão em flagrante” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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