Prisão em flagrante: o que é?

Entenda o que é a prisão em flagrante, como ela ocorre e quais são os direitos do acusado. Descubra as diferenças entre os tipos de flagrante e o processo legal envolvido. Saiba tudo sobre esse tema importante e suas implicações no direito penal!

imagem representando prisão em flagrante

Prisão em flagrante: o que é e quais os tipos?

A prisão em flagrante é uma medida cautelar de urgência prevista no sistema penal, que ocorre quando uma pessoa é detida enquanto está cometendo um crime ou logo após sua prática.

Trata-se de uma ação imediata, sem a necessidade de mandado judicial, e tem como objetivo garantir a ordem pública, prevenir a continuidade delituosa e assegurar a efetividade da justiça.

Embora seja uma medida de exceção, a prisão em flagrante é fundamental para a celeridade no processo penal, permitindo a detenção do infrator de forma rápida e eficaz, ao mesmo tempo que respeita os direitos do acusado, como o direito à ampla defesa e ao contraditório. 

Compreender essa modalidade de prisão é essencial para entender como funciona o sistema jurídico e as garantias de cada indivíduo durante o processo penal.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como funciona a prisão em flagrante?

A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é detida enquanto está cometendo um crime ou logo após sua prática.

Essa medida pode ser realizada por qualquer pessoa, incluindo a vítima ou testemunhas, além de policiais e, em alguns casos, pelo próprio juiz.

A prisão pode ser classificada em três tipos: própria, quando o crime está acontecendo ou acaba de acontecer; imprópria, quando a pessoa é perseguida logo após cometer o crime; é presumida, quando há evidências claras de que o indivíduo cometeu o crime, como estar com objetos roubados.

Caso a prisão seja realizada pela polícia, o acusado é levado para a delegacia, onde se formaliza o auto de prisão em flagrante.

Mesmo sendo uma prisão de urgência, o acusado tem direitos constitucionais, como ser informado sobre o motivo da prisão, ter direito a um advogado e ser apresentado ao juiz dentro de 24 horas.

Após esse prazo, o juiz avalia a legalidade da prisão e decide se o acusado será liberado, preso preventivamente ou aguardará julgamento em liberdade.

A prisão em flagrante tem como principal objetivo garantir a ordem pública e a responsabilização rápida do infrator, respeitando os direitos do acusado.

O que acontece após a prisão em flagrante?

Após a prisão em flagrante, o processo segue algumas etapas essenciais. Primeiramente, o acusado deve ser levado à delegacia, onde será registrado o auto de prisão em flagrante, um documento que formaliza a detenção.

Em seguida, o juiz precisa ser informado sobre o ocorrido em um prazo de 24 horas. Durante esse período, o acusado tem direito de ser informado sobre os motivos da prisão e de ter acesso a um advogado.

Após ser apresentado ao juiz, ele pode decidir pela liberação do acusado, caso não haja elementos suficientes para justificar a prisão, ou pela prisão preventiva, se entender que há risco de fuga ou ameaça à ordem pública.

Outra possibilidade é permitir que o acusado aguarde o julgamento em liberdade, dependendo do caso.

Além disso, o Ministério Público também será envolvido, já que é o responsável por analisar as provas e decidir se o caso deve seguir para ação penal.

Se o acusado for considerado culpado, o processo judicial continua até o julgamento, onde poderá ser condenado ou absolvido.

Se o juiz entender que a prisão foi ilegal, ele poderá determinar a liberação imediata do acusado.

Quais os tipos de flagrante?

Nem toda prisão em flagrante acontece da mesma forma. O próprio sistema jurídico prevê diferentes tipos de flagrante, cada um com características específicas.

É importante entender essa classificação para saber quando uma prisão foi feita corretamente e quando há possibilidade de contestá-la.

É aquele que ocorre quando a pessoa é pega no exato momento em que está cometendo o crime ou imediatamente após sua prática. Esse é o tipo de flagrante mais comum e mais fácil de ser entendido, pois a pessoa é pega “com a mão na massa”.

Acontece quando a pessoa não é pega no ato, mas é perseguida logo após o crime, em circunstâncias que deixam clara sua autoria. Isso significa que, mesmo que o criminoso tente fugir, se ele for capturado logo depois, ainda estará em flagrante.

Diferente do flagrante impróprio, aqui não há necessidade de perseguição. O flagrante presumido acontece quando a pessoa é encontrada logo após o crime com elementos que indiquem sua participação, como objetos roubados, armas utilizadas ou vestígios da infração.

Esse tipo de flagrante ocorre quando as autoridades já sabem que um crime será cometido e apenas aguardam o momento certo para prender o infrator. Isso acontece, por exemplo, quando a polícia recebe uma denúncia e monta um cerco para prender um criminoso prestes a agir.

Aqui, a prisão é considerada ilegal, pois a polícia ou qualquer outra pessoa induz alguém a cometer um crime apenas para prendê-lo. A Súmula 145 do STF estabelece que não há crime quando a preparação do flagrante impede a consumação do delito.

Esse é um flagrante ilegal e criminoso, pois é armado para incriminar alguém injustamente. Em casos assim, provas falsas são plantadas para prender uma pessoa sem que ela tenha cometido qualquer crime.

Esse tipo de flagrante é comum em investigações de crimes organizados. Aqui, a polícia pode adiar a prisão para que consiga prender mais envolvidos e reunir mais provas. Esse tipo de flagrante é permitido pela Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013).

Compreender os diferentes tipos de flagrante é essencial para saber quando a prisão foi realizada corretamente e quando pode ser contestada.

Quando é cabível a prisão em flagrante?

A prisão em flagrante é cabível quando uma pessoa é detida enquanto está cometendo ou logo após cometer um crime.

Ela pode ocorrer nas seguintes situações:

1. Flagrante próprio: Quando o indivíduo é preso no momento em que está cometendo o crime. Por exemplo, uma pessoa sendo pega roubando ou agredindo outra.

2. Flagrante impróprio: Quando a pessoa é presa logo após cometer o crime, mas não no exato momento, sendo perseguida ou localizada com evidências claras do delito.

3. Flagrante presumido: Quando há indícios evidentes de que o crime foi cometido, mesmo que o autor não tenha sido flagrado no momento exato. Isso pode incluir, por exemplo, ser encontrado com objetos roubados ou com armas utilizadas no crime.

Além disso, a prisão em flagrante também pode ser realizada quando o acusado tenta fugir do local do crime ou quando há circunstâncias que confirmem a autoria do delito logo após sua prática.

A prisão é uma medida cautelar para garantir a ordem pública e a efetividade da justiça, sendo uma ferramenta legal de exceção, com prazos e condições específicas.

Qual é o prazo para prisão em flagrante?

O prazo para a prisão em flagrante é de 24 horas após a detenção. Dentro desse prazo, a pessoa detida deve ser apresentada ao juiz, que avaliará a legalidade da prisão e decidirá sobre a manutenção da detenção ou eventual liberação.

Caso o prazo de 24 horas não seja cumprido, a prisão torna-se ilegal e o acusado tem o direito de ser solto.

Durante esse período, o acusado também deve ser informado de forma clara sobre os motivos de sua prisão e garantir o direito à presença de um advogado, assegurando a observância de seus direitos fundamentais.

Além disso, se a prisão ocorrer em flagrante, a vítima ou as testemunhas também podem ser chamadas para prestar depoimento, sempre dentro dos limites legais para proteger os direitos da pessoa detida.

Quanto tempo dura a prisão em flagrante?

Não existe um prazo determinado para a duração do flagrante, pois o estado de flagrância em si não tem um limite legal.

A prisão em flagrante é uma medida imediata, realizada para garantir a efetividade da justiça e a ordem pública, e ocorre quando alguém é detido enquanto comete ou logo após cometer um crime.

Após a detenção, o acusado deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas, conforme estabelecido pela Constituição.

Esse prazo é fundamental para que o juiz analise a legalidade da prisão, decidindo se o acusado será liberado, se a prisão preventiva será decretada ou se ele aguardará o julgamento em liberdade.

Caso a apresentação ao juiz não ocorra dentro desse prazo, a prisão é considerada ilegal e o acusado tem o direito de ser solto.

Após o prazo de 24 horas, a prisão em flagrante deixa de ter validade, sendo necessário que o juiz tome uma decisão sobre a manutenção ou liberação do preso.

Se a prisão em flagrante for considerada irregular, o indivíduo deve ser liberado, mas isso não impede que novas medidas cautelares sejam tomadas, como a prisão preventiva, caso existam motivos legais para tal.

Portanto, embora o flagrante em si não tenha uma duração definida, o prazo de 24 horas é essencial para que o sistema judiciário tome as medidas cabíveis para garantir que a detenção seja legal e justa.

Quais são as fases da prisão em flagrante?

As fases da prisão em flagrante envolvem uma série de etapas legais que buscam garantir que a detenção seja realizada de forma justa e em conformidade com a lei. Elas são:

1. Prisão e condução do preso

O processo começa no momento em que a pessoa é detida em flagrante, seja pela polícia ou por qualquer cidadão. O acusado deve ser conduzido à delegacia ou à autoridade competente, onde será registrado o auto de prisão em flagrante.

2. Lavratura do auto de prisão em flagrante

Na delegacia, a autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante, onde são registradas todas as informações sobre o crime, a detenção e as circunstâncias em que ocorreram.

O preso tem o direito de ser informado sobre os motivos da prisão e de contar com a presença de um advogado.

3. Apresentação ao juiz

O preso deve ser apresentado ao juiz dentro de 24 horas após a detenção. O juiz analisa a legalidade da prisão e decide se o acusado deve ser liberado, se a prisão preventiva será decretada ou se ele aguardará julgamento em liberdade.

4. Decisão judicial

Após ouvir a defesa, o juiz decide sobre a continuidade ou não da prisão. Caso o juiz considere que a prisão foi legal, ele pode decretar a prisão preventiva, ou permitir que o acusado aguarde julgamento em liberdade, se o caso permitir.

Caso a prisão seja considerada ilegal, o juiz pode ordenar a liberação imediata do acusado.

5. Encaminhamento para o Ministério Público

Se a prisão em flagrante for confirmada, o Ministério Público será acionado para dar prosseguimento ao processo criminal, podendo oferecer denúncia e dar início à ação penal.

Essas fases buscam assegurar que o processo legal seja cumprido adequadamente, respeitando os direitos do acusado e as garantias constitucionais, como o direito à defesa e à ampla defesa.

Como sair do flagrante?

A atuação do advogado é ainda mais crucial no momento da apresentação ao juiz, onde ele pode contestar a prisão em flagrante, argumentar pela ilegalidade ou falta de provas e pedir a liberdade provisória ou outras medidas alternativas.

O advogado tem o direito de acompanhar o auto de prisão em flagrante, garantir que o acusado seja informado sobre os motivos de sua detenção e que sua defesa seja devidamente ouvida.

Caso o juiz decida pela prisão preventiva ou outro tipo de restrição, o advogado pode recorrer dessa decisão e buscar alternativas para garantir a liberdade do acusado enquanto o processo segue.

Além disso, em casos onde o acusado opta por celebrar um acordo de não persecução penal ou outras soluções negociadas, o advogado é essencial para negociar os termos do acordo, assegurando que o acusado tenha acesso às melhores condições possíveis.

Sem o advogado, o acusado ficaria vulnerável a abusos e à falta de uma defesa estruturada, o que poderia resultar em uma condenação injusta ou na violação de seus direitos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para prisão em flagrante.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema “prisão em flagrante” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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