Roubo e Furto: Descubra a diferença e suas consequências!
Você costuma confundir roubo e furto? Sem problema, aqui, te ensinamos a diferenciá-los e quais são as consequências para cada caso!
O crime de furto é caracterizado pela falta de violência ou ameaça à vítima no momento de subtrair algo dela. Já o roubo, por outro lado, tem como característica o uso de violência e a ameaça contra a vítima.
Muitos termos jurídicos acabam sendo considerados sinônimos, mesmo que não tenham o mesmo sentido, como é o caso de roubo e furto.
No entanto, entender esses conceitos é muito importante para que você possa saber qual providência tomar, já que as estratégias dos advogados de defesa podem mudar a depender do caso.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é considerado roubo?
Segundo o Código Penal, o roubo é o ato de subtrair um bem material de outra pessoa por meio de violência ou ameaça.
Ou seja, quando alguém toma algo de outra pessoa usando uma arma para ameaçar a vida dela, por exemplo, essa pessoa está cometendo o crime de roubo. Por isso, esse é um crime mais complexo, uma vez que ele poderá envolver diversas questões que irão aumentar a sua gravidade ou não.
Por exemplo, digamos que alguém pratica um roubo e, na execução, fere a vítima com uma faca, fazendo uso da violência corporal.
No dia seguinte, essa mesma pessoa faz outro roubo, no entanto, dessa vez, utiliza uma arma de brinquedo para ameaçar a vítima.
Esses dois roubos são diferentes e possuem gravidades diferentes, uma vez que, no primeiro, houve violência corporal, enquanto no segundo houve apenas uma ameaça de violência com uma arma falsa.
Além disso, o crime de roubo possui pena de reclusão que varia de 4 a 10 anos, além de multa. Lembrando que, se a violência ocorrer mesmo depois de a coisa ser subtraída da pessoa, esse crime ainda é considerado um crime de roubo.
O que é furto?
Imagine que você tenha uma caixa com joias em casa. Então, em um certo dia, entra uma pessoa na sua casa sem que você saiba, leva todas as suas joias e você só percebe quando volta para seu lar.
Este é um caso de furto, já que você não sofreu nenhuma ameaça ou lesão para ter seus bens tomados de você. Portanto, esta é a principal diferença entre roubo e furto.
Desse modo, o furto acontece quando uma pessoa pega bens de outra sem que haja nenhuma lesão ou ameaça. Por isso, é considerado um crime mais leve que o de roubo. Assim, diferente do que se imagina, o que importa não é o valor daquilo que foi subtraído, mas em como a ação foi realizada.
Desse modo, de acordo com o Código Penal, o crime de furto têm como pena 1 a 4 anos de reclusão e pagamento de multa. Além disso, a legislação também prevê o crime de furto qualificado, que pode agravar a situação e aumentar a pena de quem comete o ato.
Então, nesses casos, a pessoa que cometeu o furto terá sua punição aumentada de 2 a 8 anos de prisão, além do pagamento de multa.
Qual a diferença entre furto e roubo?
Para fazer essa diferenciação, as autoridades jurídicas vão considerar sempre as circunstâncias do crime.
Ou seja, a legislação volta-se para os aspectos centrais que envolveram o ato. Além disso, as autoridades ponderam a respeito da intenção do autor do crime.
Neste caso de roubo e furto, o que será avaliado? Vejamos exemplos práticos para ficar mais claro.
Uma pessoa entra em uma loja e coloca um objeto pequeno em seu bolso sem que ninguém perceba. Em seguida, ela sai da loja sem pagar pelo objeto. Nessa situação, ocorreu um furto. A pessoa se apropriou de algo sem o consentimento do dono, de forma discreta e sem violência ou grave ameaça.
Já o roubo envolve a utilização de violência ou grave ameaça para subtrair algo. Por exemplo, se alguém aborda outra pessoa na rua, exibindo uma faca e exigindo que ela entregue sua bolsa, caracteriza-se um roubo. Nesse cenário, a violência ou a ameaça grave são usadas para subtrair algo que pertence a outra pessoa.
As autoridades, portanto, observarão essas circunstâncias.
Vale mencionar que os crimes de furto e roubo estão bem delineados nas leis brasileiras. A depender do ato, o crime vai se encaixar em um tipo e ter sua pena referida.
O que significa 155 e 157?
Assim, na legislação brasileira, há tipificação dos dois crimes.
O artigo 155 do Código Penal trata do crime de furto. Dessa forma, está estabelecido:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Já o artigo 157 do Código Penal estabelece o crime de roubo. Lê-se:
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Dessa forma, cada legislação tratará de um ou outro a depender das circunstâncias já mencionadas.
Qual a diferença entre furto simples e furto qualificado?
O furto simples acontece quando alguém subtrai, para si ou para outro, algo que pertence a outra pessoa, sem que haja violência ou ameaça contra a vítima. Portanto, é o tipo mais básico de furto.
Agora imagine que uma pessoa entrou na sua casa para furtar algo seu. No entanto, dessa vez, a pessoa destruiu um cadeado. Seu intuito era de conseguir entrar na casa. Ou, ainda, utilizou-se de uma chave falsa que foi obtida com o abuso da confiança do dono da residência.
Um furto com essas características é considerado um furto qualificado e aumentará a pena de quem o cometeu.
Assim, segundo o Código Penal, as condições para que o furto seja qualificado são:
- Haver destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
- Abuso de confiança, ou acontecer mediante fraude, escalada ou destreza;
- Emprego de chave falsa;
- Acontecer mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Dessa forma, quando há pelo menos uma dessas condições, o crime já poderá ser considerado furto qualificado, aumentando a pena do infrator.
O que acontece com quem comete esses crimes?
O furto é classificado como um crime simples, apenas contra o patrimônio, pois o foco é o bem de uma outra pessoa.
Por sua gravidade ser menor, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão. Essa pena pode aumentar em 2 a 8 anos, se for qualificado. Além disso, há o pagamento de multa.
A reclusão é uma pena privativa de liberdade. Ou seja, quem a recebe perde o direito de ir e vir livremente. Assim, a pessoa pode cumprir a pena em regime fechado, semiaberto e aberto.
Dessa forma, quem comete esse crime pode tanto cumprir a pena em regime aberto quanto ficar detido em um estabelecimento penal. Quando ocorre a detenção na prisão, a pessoa é exposta a todos os riscos físicos e psicológicos que as pessoas sofrem nas prisões brasileiras.
O roubo, por outro lado, conforme falado antes, é um crime complexo. Este é um crime que atinge a vítima tanto no seu patrimônio quanto física e psicologicamente, já que há ameaça ou violência. Por isso, sua pena também é maior, sendo de 4 a 10 anos de reclusão.
O que fazer para obter a liberdade?
Em casos de acusação por furto ou roubo, é recomendável que se contrate um advogado especialista em direito penal o mais rápido possível.
Um profissional qualificado saberá exatamente o que fazer para que as chances de liberdade do acusado sejam maiores. Além disso, é o advogado criminal que será responsável por avaliar seu caso e garantir os seus direitos fundamentais sejam respeitados.
Por isso, não hesite em procurar assistência jurídica.
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Outras perguntas frequentes:
- Qual a diferença de assalto e furto?
O assalto é um roubo. Dessa forma, envolve o uso de violência ou ameaça para subtrair algo de alguém. Por exemplo, um criminoso aborda alguém na rua e força essa pessoa a entregar seus pertences sob ameaça de violência. Isso é um assalto.
Já o furto ocorre quando alguém subtrai algo sem o consentimento do dono, de forma discreta e sem violência ou grave ameaça.
- A diferença entre furto e roubo é de natureza legal ou de natureza situacional?
Ambos! Para estes crimes, as leis estão bem tipificadas e diferenciadas. Além disso, para análise destes crimes, considera-se a situação de sua ocorrência.
- Quando o furto passa a ser roubo?
Como mencionado, o furto ocorre sem o uso de violência contra a pessoa.
Dessa forma, ele passa a ser roubo quando há utilização de violência ou ameaça contra alguém para subtrair algo. Portanto, neste caso, o criminoso vai empregar força ou intimidar a vítima de forma que ela fique coagida a entregar o bem.
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