Adjudicação: como acontece a transferência de propriedade?
A adjudicação é um termo jurídico que, embora possa parecer complicado, refere-se a um processo importante para quem lida com bens, dívidas e direitos de propriedade. Saiba mais!
Em poucas palavras, adjudicação é um procedimento que ocorre quando a justiça transfere a propriedade de um bem de uma pessoa para outra.
Esse bem, geralmente, pertence ao devedor, e a transferência é feita para que o credor consiga recuperar o valor de uma dívida. Essa transferência é feita pela via judicial, ou seja, é decidida por um juiz.
Imagine que alguém te deve um valor considerável e essa pessoa tem um imóvel. Se ela não te paga, você pode pedir ao juiz que transfira a propriedade do imóvel para você, compensando o valor devido.
Esse processo é o que chamamos de adjudicação.
Ao longo deste artigo, vamos detalhar o que é a adjudicação, quando ela pode ser usada, os tipos de adjudicação e por que essa é uma ferramenta essencial no direito brasileiro.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é adjudicação?
- Para que serve a adjudicação?
- Quando posso pedir a adjudicação?
- Quais são os tipos de adjudicação?
- Como funciona o processo de adjudicação?
- Quanto custa uma adjudicação?
- Essa ação pode ser usada durante a compra de um imóvel?
- Adjudicação é o mesmo que alienação?
- O que é adjudicação compulsória?
- Qual a diferença entre adjudicação compulsória e usucapião?
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é adjudicação?
Adjudicar é o ato de declarar que algo (bem móvel ou imóvel) pertence a alguém.
Assim, a ação que leva o mesmo nome é uma expressão jurídica que trata da transferência de uma posse ou um bem para outra pessoa. Ou seja, significa desapropriar um bem da pessoa A e transferi-lo para a pessoa B.
Normalmente, o bem em questão pertence ao devedor, e a transferência ocorre para que o credor consiga recuperar o valor da dívida.
Vamos supor que alguém te deve uma quantia significativa e essa pessoa possua um imóvel. Se o pagamento não for feito, você pode pedir ao juiz para transferir a propriedade do imóvel para você, a fim de saldar a dívida.
No novo Código de Processo Civil (CPC) essa ação vem como uma alternativa ao leilão judicial, permitindo ao credor receber o bem do devedor diretamente, caso o bem seja penhorado e o devedor não consiga quitar a dívida.
Isso significa que o credor pode pedir a adjudicação do bem logo após a penhora, sem precisar aguardar o leilão, o que agiliza o processo. Esse processo é realizado judicialmente, ou seja, é decidido por um juiz.
Além disso, o CPC permite que terceiros interessados participem do processo, o que pode beneficiar outros credores e interessados.
Para que serve a adjudicação?
A adjudicação é essencialmente uma maneira de resolver pendências financeiras quando há um bem penhorado.
Em vez de esperar um leilão ou venda pública para recuperar o valor da dívida, o credor pode pedir diretamente ao juiz que o bem seja adjudicado (ou seja, transferido) para ele.
Essa prática tem várias finalidades:
- Recuperação de dívidas: Ajudando credores a recuperar valores devidos de maneira mais rápida.
- Regularização de imóveis: Quando ocorre uma adjudicação compulsória, facilita-se a regularização de imóveis.
- Alternativa ao leilão: Em muitos casos, o leilão pode ser demorado ou incerto. A adjudicação oferece um caminho direto para a transferência da propriedade.
Quando cabe adjudicação?
A adjudicação é cabível em situações onde o devedor não possui recursos financeiros para quitar uma dívida e possui bens penhoráveis.
Nesses casos, o credor pode requerer judicialmente a transferência da propriedade do bem penhorado para si, visando a satisfação do crédito.
Além disso, a adjudicação pode ocorrer em processos de inventário, quando há necessidade de transferir bens aos herdeiros, ou em casos de licitações públicas, onde o objeto em disputa é atribuído ao vencedor.
O que significa adjudicação de imóvel ou adjudicar um imóvel?
Adjudicação de imóvel refere-se à transferência da propriedade de um bem imóvel do devedor para o credor, em virtude de uma decisão judicial, visando satisfazer uma dívida pendente.
Nesse processo, o credor passa a ser o novo proprietário do imóvel, utilizando-o para compensar o valor devido.
Adjudicar um imóvel significa que o credor, por meio de decisão judicial, assume a propriedade de um imóvel que pertencia ao devedor, como forma de pagamento de uma dívida não quitada.
Esse procedimento é comum em execuções judiciais, onde o bem é transferido diretamente ao credor sem a necessidade de leilão.
Quando posso pedir a adjudicação?
A adjudicação é cabível em várias situações, desde que certos requisitos sejam atendidos. Veja alguns casos comuns:
- Dívidas não pagas: Se o devedor tem um bem que pode ser usado para quitar a dívida e ele não consegue pagar, você pode solicitar a adjudicação.
- Contrato de compra e venda não formalizado: Em casos de compra de imóvel sem o devido registro, a adjudicação compulsória pode resolver a questão.
- Processos de inventário: Quando há disputa sobre a herança, a adjudicação é uma solução para a transferência de bens para os herdeiros.
Quais são os tipos de adjudicação?
A adjudicação pode variar dependendo do tipo de caso. Vamos ver os principais tipos e suas características:
1. Adjudicação judicial de bens penhorados
Este tipo é o mais comum e ocorre quando há uma dívida não paga. Neste caso, o credor entra com um processo de execução para penhorar bens do devedor.
Se o devedor não paga, o bem penhorado pode ser adjudicado para o credor, que se torna o novo proprietário.
2. Adjudicação compulsória
A adjudicação compulsória geralmente ocorre em contratos de compra e venda de imóveis. Imagine que você comprou um imóvel, mas, por algum motivo, o vendedor não quer transferir a escritura para você, mesmo com o pagamento feito.
Neste caso, você pode solicitar ao juiz que faça essa transferência por meio da adjudicação compulsória, forçando a transferência.
3. Adjudicação extrajudicial
A adjudicação extrajudicial é uma novidade trazida pela Lei 14.382/2022, que permite a transferência de imóveis sem necessidade de processo judicial em alguns casos.
Para realizar essa adjudicação, você deve ir a um cartório, desde que os requisitos legais estejam atendidos.
Como funciona o processo de adjudicação?
Tão complexo quanto o nome, a adjudicação é um ato judicial de expropriação executiva, ou seja, um mecanismo para transferir a propriedade de um bem de um devedor para um credor, especialmente em processos de execução.
No entanto, alguns pressupostos são necessários para a adjudicação, são eles:
1- Ser uma das pessoas habilitadas a pedir a adjudicação de bens.
O credor não é o único a ter direito de pedir a adjudicação de bens expropriados (aqueles que, por meios judiciais, foram tomados de posse).
Como introduzido pelo parágrafo 5º do artigo 876 do Novo Código de Processo Civil:
O art. 889 mencionado acima estabelece as pessoas que são habilitadas, são elas:
O executado, coproprietários, titulares de direitos reais, credores com penhoras anteriores, compradores ou vendedores de imóveis com promessa de venda registrada, e a União, Estado ou Município, no caso de bens tombados.
Se o executado não for encontrado ou não tiver advogado, a intimação será feita por edital.
2- Oferecer um valor pelo bem que não seja inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça
Segundo o Código de Processo Civil, o valor oferecido pelo bem não pode ser inferior ao que foi estimado na avaliação feita pelo oficial de justiça, mas nada impede que o credor adquira (por meio de adjudicação) um bem que tenha valor superior ao da dívida.
Veja o que diz o Art. 876 do Novo CPC no §4º:
“Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.”
No entanto, quando o valor do bem adjudicado for inferior ou superior ao da própria dívida (valor do crédito), o parágrafo 4º, definido também pelo artigo 876, indica o que deve ser feito em situações como essa:
“§ 4º Se o valor do crédito for:
I – inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;
II – superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.”
3- Realizar o pedido de adjudicação
A adjudicação é uma possibilidade de garantir que se cumpra o dever de pagar, ou seja, de se quitar a dívida (ou parte dela). O credor pode utilizar desse ato judicial a seu favor, transferindo, então, a propriedade e posse do bem para ele.
Com o acompanhamento de um advogado, deve ser feito o pedido ao juízo da execução, para que adjudique o bem em favor do credor.
Após a realização do pedido, o devedor (ou executado) será intimado do pedido de uma dessas três maneiras, segundo o parágrafo 1º do artigo 876, do Novo CPC:
“§ 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:
I – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;
III – por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos.”
Quanto custa uma adjudicação?
Os custos de uma adjudicação judicial podem variar conforme o caso e o estado onde o processo ocorre. Em geral, você pode esperar os seguintes gastos:
- Honorários advocatícios: São cobrados pelo advogado que representa o credor.
- Custas processuais: Taxas cobradas pelo tribunal.
- Taxas cartorárias: Valores pagos para o registro da adjudicação.
Esses valores podem variar conforme a complexidade do caso e a região onde o processo é conduzido.
Já no caso da adjudicação extrajudicial, os custos são reduzidos, pois não envolvem o processo judicial. Você terá que arcar apenas com as taxas cartorárias, o que torna essa modalidade mais econômica e rápida.
É recomendável consultar um advogado especializado para obter uma estimativa precisa dos custos envolvidos no seu caso específico, considerando as particularidades e a jurisdição aplicável.
Essa ação pode ser usada durante a compra de um imóvel?
A promessa de compra e venda de imóvel, por escritura pública ou particular, gera para o comprador o direito sobre a compra (Direito Real).
Contudo, esse documento prepara para a escritura definitiva que se lavrará no futuro, ou seja, não será suficiente para transferir o bem.
Assim, registrada a promessa de compra e venda no cartório de Registro de Imóveis, você poderá exigir do futuro vendedor, ou de terceiros, a outorga (assinatura) da escritura pública definitiva.
Havendo recusa do vendedor em assinar a escritura definitiva, você pode requerer ao juiz a transferência do imóvel para sua titularidade através da adjudicação.
Logo, em casos de promessa de compra e venda de imóvel, quando o vendedor recusa-se a passar a escritura definitiva do imóvel ao comprador, pode-se usar a adjudicação para requerer o bem.
Portanto, havendo direito real do comprador sobre o imóvel, o juiz poderá determinar a transferência da posse para ele por meio da adjudicação.
Adjudicação é o mesmo que alienação?
Além da adjudicação, em casos de execução de dívidas, existem as possibilidades de alienação e apropriação de frutos e rendimentos.
A adjudicação se refere à transferência de um bem para a pessoa, seja em casos de sucessão ou execução de dívidas.
Já na alienação, há uma decisão pela venda ou leilão do bem, cujo objetivo é destinar o dinheiro para o credor da dívida. Além disso, essa decisão pode partir do devedor ou acontecer por medidas judiciais.
Essa possibilidade é considerada como uma forma indireta de o devedor cumprir com suas obrigações. A decisão judicial costuma ser o pagamento de uma quantia líquida em dinheiro, porém, você também pode aceitar um bem em substituição a essa quantia, ou parte dela.
Havendo tentativas de alienação sem sucesso para a quitação da dívida, é possível que você requeira a adjudicação de um imóvel, por exemplo.
Também é possível que, nesse contexto, se faça uma nova avaliação quanto ao valor do bem em questão, uma vez que, a depender do valor da avaliação, você poderá ser obrigado a pagar a diferença que excede o crédito.
Além disso, a adjudicação também é utilizada em casos de sucessão.
Isso ocorre quando, existindo apenas um sucessor com direito aos bens deixados pelo falecido, o juiz autoriza a transferência do patrimônio para este herdeiro.
Tanto no caso de inventário judicial ou no caso de inventário extrajudicial, a transferência é feita na escritura pública.
Dessa forma, quando há um único herdeiro dos bens, sendo ele maior e capaz, a transferência pode ser feita por meio de adjudicação ao invés de partilha.
O que é adjudicação compulsória?
A adjudicação compulsória fornece a solução para um problema que costuma ser bem comum:
Obtenção do registro de um imóvel quando não há documentação necessária exigida por lei.
Por exemplo: você comprou um imóvel, porém, você tem apenas um contrato particular da venda, ou, ainda, uma promessa de compra e venda.
Então, você busca registrar o imóvel, contudo, ainda faltam alguns documentos exigidos em lei. Assim, para que você consiga fazer o registro do imóvel, você poderá usar a ação de adjudicação compulsória.
Desse modo, por meio dessa ação, o proprietário do imóvel consegue a Carta de Declaração, e um juiz determina que se proceda ao registro junto ao Registro de Imóveis.
No entanto, para que você dê entrada em uma ação de adjudicação compulsória, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- A existência de uma promessa de compra e venda;
- Inexistência de previsão do direito de arrependimento.
Quando cabe essa ação?
Abaixo, criamos uma lista com os casos que podem ser considerados em uma ação de adjudicação compulsória, sendo eles:
- Em situação de o vendedor se recusar a efetuar a escritura de compra e venda;
- Em casos onde não seja viável para o vendedor registrar a escritura de compra e venda;
- Quando não for possível localizar o vendedor para a efetivação da outorga (assinatura).
- Na hipótese de o comprador (sendo dele a posse do bem) não ajudar na elaboração da escritura e gerar problemas para aquele que se responsabiliza pela venda do imóvel.
Em ação, constata-se que tanto o comprador quanto o vendedor possuem o direito real referente ao bem imóvel.
Ou seja, os dois conseguem entrar com uma ação de adjudicação compulsória, porém, apenas quando os interesses de venda e compra estiverem ameaçados.
Qual a diferença entre adjudicação compulsória e usucapião?
A ação de usucapião decorre dos requisitos “tempo” e “posse mansa e pacífica”.
Assim, embora seja mais conhecida, é também mais complexa, uma vez que não há certeza da propriedade. Por conta disso, o juiz precisa determinar uma profunda investigação.
A adjudicação compulsória, por sua vez, decorre de um título que revela o negócio, mas o vendedor se nega a transferi-lo.
Logo, conforme já mostramos, você irá apresentar ao juiz um documento que comprova toda a situação pela qual está passando. Desse modo, se torna um processo mais célere que a usucapião.
Sendo assim, a adjudicação se faz presente em diversos meios da justiça civil, a fim de garantir os direitos para o comprador, herdeiro ou credor.
Porém, para obter o melhor entendimento possível, é recomendável que você passe por todas essas fases com a ajuda de um advogado.
Ele poderá te direcionar durante o passo a passo do processo e sanar todas as suas dúvidas.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema adjudicação pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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