Trote de Faculdade: brincadeira ou prática criminosa?

O trote de faculdade é uma prática tradicional nas universidades. Descubra as consequências penais e saiba como se proteger dessas práticas abusivas!

Trote Universitário

Saiba quais as consequências penais para essa prática violenta!

O trote universitário é uma prática histórica, encontrada em diversas instituições de ensino superior ao redor do mundo.

Originalmente, seu propósito era integrar os calouros, promovendo uma recepção calorosa e amigável por parte dos veteranos. 

Entretanto, ao longo dos anos, o trote em muitas universidades brasileiras perdeu seu caráter de socialização e, em muitos casos, passou a incluir humilhações, violência física e psicológica, transformando-se em um tema de preocupação social e jurídica.

Neste artigo, discutiremos o trote universitário sob o ponto de vista jurídico, suas implicações legais, os direitos dos calouros e as sanções que podem ser impostas aos responsáveis por práticas abusivas. 

Também abordaremos as iniciativas legislativas e institucionais que buscam limitar ou acabar com o trote violento, incentivando recepções mais saudáveis e construtivas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O Que é o Trote Universitário?

O trote universitário é uma tradição antiga, surgida como uma forma de recepção dos calouros pelos veteranos, com o intuito de integrar os novos alunos.

Originalmente, consistia em brincadeiras leves e atividades de boas-vindas, mas, com o tempo, algumas práticas passaram a ultrapassar o limite da ética, envolvendo constrangimentos, humilhações e, em alguns casos, agressões físicas e psicológicas.

Hoje, o termo “trote” carrega uma conotação negativa, devido aos inúmeros relatos de trotes violentos que resultam em traumas físicos e emocionais nos calouros. 

Essa transformação da prática levou a uma crescente pressão por parte da sociedade para que universidades e o sistema judiciário combatessem o trote abusivo, garantindo um ambiente acadêmico mais seguro.

Tipos de Trote Universitário

Tipos de Trote Universitário

Tipos de trote

  1. Trote Inofensivo: Inclui brincadeiras leves, como pintar as roupas dos calouros, realizar gincanas ou outras atividades sociais que respeitam a integridade dos alunos.
  2. Trote Solidário: Uma alternativa mais recente e incentivada por várias universidades. Consiste em atividades de caráter social, como campanhas de doação de sangue, arrecadação de alimentos e participação em projetos comunitários. O objetivo é promover a integração por meio de ações que beneficiem a sociedade.
  3. Trote Abusivo: Envolve práticas que expõem os calouros a constrangimentos ou situações degradantes. Entre os exemplos mais comuns estão o uso de tintas tóxicas, corte forçado de cabelo, humilhações públicas e a imposição de atividades humilhantes, como pedir dinheiro nas ruas ou realizar tarefas vexatórias.
  4. Trote Violento: O mais grave de todos, envolve agressões físicas, abuso psicológico e até abuso sexual. Trotes violentos podem resultar em lesões graves, mortes e traumas psicológicos profundos. Esse tipo de prática é amplamente condenado e enquadrado como crime.

Implicações Legais do Trote Universitário

No Brasil, o trote abusivo e violento é combatido não apenas pelas políticas internas das universidades, mas também pelo Código Penal Brasileiro. Dependendo da gravidade dos atos cometidos, os envolvidos podem ser processados criminalmente por uma série de crimes, tais como:

  1. Lesão Corporal (Art. 129 do Código Penal): Qualquer agressão que cause dano físico pode ser enquadrada como lesão corporal. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção em casos mais leves, e até reclusão em casos de lesão grave ou morte.
  2. Constrangimento Ilegal (Art. 146 do Código Penal): Forçar alguém a realizar algo contra sua vontade, especialmente mediante ameaça ou violência, configura constrangimento ilegal, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa.
  3. Tortura (Lei 9.455/97): Se o trote envolver sofrimento físico ou psicológico extremo com o objetivo de humilhar ou intimidar a vítima, ele pode ser caracterizado como tortura, cuja pena é de dois a oito anos de reclusão.
  4. Homicídio (Art. 121 do Código Penal): Em casos extremos, onde o trote resulta em morte, os responsáveis podem ser processados por homicídio, com penas que variam de seis a 20 anos de reclusão.
  5. Crimes Contra a Honra (Arts. 138 a 140 do Código Penal): A exposição da vítima a situações que afetem sua dignidade ou honra, como humilhação pública, injúria ou difamação, também pode ser punida.

Responsabilidade Civil e Institucional

Além da responsabilidade criminal dos agressores, as instituições de ensino também podem ser responsabilizadas civilmente, especialmente quando se comprova que não adotaram medidas suficientes para prevenir ou punir o trote abusivo.

De acordo com o Código Civil, a universidade tem o dever de assegurar um ambiente seguro para seus alunos.

Se a instituição for omissa na prevenção de trotes violentos ou abusivos, poderá ser condenada a indenizar as vítimas pelos danos sofridos.

Os alunos veteranos que participam ou promovem o trote abusivo também podem ser responsabilizados civilmente e obrigados a pagar indenizações às vítimas, principalmente em casos de danos morais e materiais.

Legislação e Projetos de Lei sobre o Trote Abusivo

Nos últimos anos, a crescente preocupação com os trotes violentos levou à criação de projetos de lei que visam proibir a prática de forma explícita.

Um exemplo recente é o Projeto de Lei nº 717/2023, que tramita no Congresso e propõe a proibição de trotes abusivos em universidades de todo o Brasil.

O projeto exige que as universidades adotem políticas internas de combate ao trote violento e implementem medidas educativas para conscientizar os alunos sobre os riscos e as consequências legais dessas práticas.

O trote solidário é incentivado como uma forma de integrar os calouros de maneira ética e responsável.

Direitos dos Calouros: Como se Proteger?

Os calouros têm direito de recusar qualquer participação em trotes que envolvam constrangimento, humilhação ou violência.

Além disso, eles podem buscar suporte legal caso se sintam vítimas de trote abusivo. Abaixo, listamos algumas medidas que os calouros podem tomar para se proteger:

Direitos dos Calouros

Como se defender em caso de trote abusivo

  1. Denunciar à Universidade: Muitas universidades possuem comissões ou ouvidorias para receber denúncias de trotes abusivos. A denúncia pode ser feita de forma anônima ou formal.
  2. Registrar um Boletim de Ocorrência: Em casos de violência física ou psicológica, é importante que a vítima registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima para que o caso seja investigado pelas autoridades.
  3. Buscar Assistência Jurídica: Se a universidade não agir de maneira adequada ou se o trote envolver crimes graves, é recomendável que a vítima procure um advogado para iniciar uma ação judicial contra os responsáveis.
  4. Buscar Apoio Psicológico: O trote abusivo pode causar sérios danos psicológicos, e é importante que a vítima busque ajuda profissional para lidar com possíveis traumas.

Iniciativas Contra o Trote Violento

Diversas universidades brasileiras têm adotado medidas para coibir o trote abusivo e violento, promovendo a integração dos calouros de forma saudável.

O trote solidário é uma das iniciativas mais populares, onde os alunos participam de campanhas de arrecadação de alimentos, doação de sangue e outras atividades de cunho social.

Além disso, algumas universidades promovem campanhas de conscientização e palestras sobre os riscos e as consequências legais do trote violento, incentivando um ambiente mais inclusivo e seguro para todos os estudantes.

O Futuro do Trote Universitário

A tradição do trote universitário está em constante transformação. Com a crescente conscientização social e o avanço de projetos de lei que buscam proibir práticas abusivas, muitas universidades estão adotando políticas mais rígidas para coibir o trote violento e promover formas mais respeitosas de integração.

A expectativa é que, no futuro, o trote tradicional, marcado por práticas violentas, seja substituído por atividades que valorizem a integração dos alunos de maneira ética e cidadã, promovendo um ambiente acadêmico mais saudável e seguro.

Conclusão

O trote universitário, embora tenha sido concebido como uma tradição de boas-vindas, assumiu formas perigosas e abusivas em muitas universidades brasileiras.

O trote violento configura uma série de crimes, como lesão corporal, constrangimento ilegal e tortura, além de gerar responsabilidade civil para os agressores e as instituições de ensino.

Os calouros têm o direito de recusar práticas abusivas e podem buscar suporte legal caso sejam vítimas de trote.

A crescente conscientização sobre os danos causados por essa prática, aliada ao avanço de projetos de lei e políticas de combate ao trote violento, sinaliza uma mudança positiva para o futuro das recepções universitárias, com ênfase em formas mais éticas e respeitosas de integração.

Se você é calouro ou veterano, lembre-se de que o respeito e a empatia são fundamentais para construir um ambiente acadêmico saudável. 

A integração não precisa — e não deve — ser sinônimo de violência.

Um recado importante para você!

Advogado especialista

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Sabemos que esse tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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