Cleptomania e o furto: Cabe inimputabilidade penal?

Você já ouviu falar em cleptomania? Esse é um transtorno mental que leva à compulsão por furtar. Nesse sentido, como o direito penal lida com casos como esse?

Cleptomania e o furto: Cabe inimputabilidade penal?

Cleptomania e o furto: Cabe inimputabilidade penal?

A cleptomania é uma condição psiquiátrica complexa, que desafia não apenas a medicina, mas também o direito penal.

Caracterizada pela incapacidade de resistir ao impulso de furtar, mesmo que os objetos não tenham valor ou utilidade, a cleptomania levanta questões sobre a responsabilidade penal de quem sofre desse transtorno.

Mas como? O que acontece nesses casos?

Neste texto, vamos explicar o que é a cleptomania, como ela se relaciona com o crime de furto, de que forma a justiça lida com esses casos e se é possível aplicar a inimputabilidade penal em casos que envolvem esse distúrbio.

Descubra o que a lei diz e como essa defesa pode ser aplicada!

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O que é a cleptomania?

A cleptomania é classificada como um transtorno de controle impulsivo, conforme descrito na literatura médica.

De acordo com a medicina, o CID é o 10 F632, definido como “roubo patológico”.

Pessoas com cleptomania experimentam uma intensa necessidade de furtar objetos, não por seu valor ou utilidade, mas para aliviar a tensão e a ansiedade que precedem o ato.

Essa condição é reconhecida pela sigla DSM-IV, que agrupa transtornos que envolvem a dificuldade de resistir a impulsos prejudiciais.

Segundo especialistas, há evidências de que a cleptomania pode estar associada a disfunções cerebrais, particularmente em regiões ligadas à tomada de decisões e ao controle dos impulsos.

Estudos sugerem que indivíduos com cleptomania apresentam alterações na serotonina, um neurotransmissor que desempenha um papel crucial na regulação do humor e do comportamento.

Além disso, técnicas de neuroimagem indicam anomalias na substância branca do cérebro, que podem contribuir para a impulsividade observada nesses pacientes.

Por que o cleptomaníaco rouba?

Apesar desse transtorno ser definido como “roubo patológico”, na área do direito penal, achamos interessante fazer uma observação!

Roubo, segundo o Código Penal Brasileiro, é entendido como:

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

No caso da cleptomania, dificilmente a pessoa vai subtrair bem alheio mediante ameaça ou violência. Portanto, em geral, o que ocorre é um furto, definido como substituir bem alheio sem as questões de ameaça.

Desse modo, vamos nos referir, ao longo do artigo, como furto.

O cleptomaníaco furta não porque deseja se apropriar do objeto furtado, mas por uma necessidade psicológica que ele não consegue controlar.

A cleptomania é um transtorno de controle impulsivo, reconhecido pela medicina, em que o indivíduo sente uma compulsão irresistível de furtar objetos, independentemente do valor ou da utilidade desses itens.

Vejamos as características principais!

Impulso Incontrolável

O principal motivo é a incapacidade de resistir ao impulso de subtrair algo. Esse impulso surge de forma súbita e intensa, acompanhado de uma sensação de ansiedade crescente.

O cleptomaníaco sabe que a ação é errada, mas o desejo de furtar é tão forte que ele não consegue se controlar. Este é um dos aspectos que diferenciam a cleptomania de um furto comum.

Alívio da Tensão

Antes do ato de furtar, o cleptomaníaco experimenta uma grande ansiedade ou tensão. O furto, nesse caso, funciona como uma válvula de escape.

Ao cometer o ato, o indivíduo sente um alívio temporário, uma sensação de satisfação que, no entanto, é rapidamente seguida por culpa e vergonha. Esse ciclo de tensão, furto e alívio caracteriza a cleptomania e destaca a natureza compulsiva do transtorno.

Falta de Motivo Prático

Diferente de um ladrão comum, o cleptomaníaco não furta para obter benefícios materiais ou financeiros. Muitas vezes, os objetos furtados não têm qualquer valor prático ou utilidade para ele.

Pode ser algo de pequeno valor, como uma peça de roupa, um utensílio doméstico ou um item de pouca importância. O ato de furtar em si é o que proporciona o alívio, não o objeto em questão.

Transtorno Mental Subjacente

A cleptomania é uma condição psiquiátrica séria, que envolve disfunções no controle dos impulsos e, em alguns casos, alterações químicas no cérebro, como a disfunção serotoninérgica.

Estudos indicam que essa disfunção afeta áreas do cérebro responsáveis pela tomada de decisões e pelo controle do comportamento, o que explica por que o cleptomaníaco tem tanta dificuldade em resistir ao impulso de furtar.

Necessidade de Tratamento

Como a cleptomania é uma condição médica, o tratamento é essencial. O acompanhamento com um psiquiatra ou psicólogo é fundamental para ajudar o cleptomaníaco a controlar seus impulsos.

Em alguns casos, o uso de medicamentos como antidepressivos ou ansiolíticos pode ser necessário para melhorar o quadro clínico. O tratamento adequado pode ajudar a reduzir a frequência dos impulsos e permitir que o indivíduo leve uma vida mais equilibrada.

Resumindo..

O cleptomaníaco furta não por malícia ou interesse em obter vantagens, mas devido a uma compulsão que ele não consegue controlar. Essa condição, sendo um transtorno mental, requer uma abordagem cuidadosa tanto do ponto de vista médico quanto jurídico.

Compreender a cleptomania é fundamental para garantir que os indivíduos afetados recebam o tratamento adequado e que sejam considerados os aspectos legais e morais envolvidos em seus atos.

O que configura o crime de furto?

O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro:

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Assim, ele ocorre quando uma pessoa subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário e sem o uso de violência ou grave ameaça.

Para que o furto seja configurado, é necessário que estejam presentes alguns elementos essenciais.

Ato de Subtração

O primeiro elemento para a configuração do crime de furto é o ato de subtrair, ou seja, de retirar o bem da posse ou detenção de alguém.

Esse ato deve ser realizado sem o consentimento do proprietário, o que caracteriza a intenção de apropriar-se indevidamente do bem alheio.

Por exemplo, pegar um celular que pertence a outra pessoa sem que ela saiba ou autorize é considerado subtração.

Coisa Alheia Móvel

O bem objeto do furto deve ser uma “coisa alheia móvel”. Isso significa que deve ser um bem que pertence a outra pessoa (alheio) e que pode ser transportado ou movido de um lugar para outro (móvel).

Exemplos de coisas móveis incluem dinheiro, joias, eletrônicos, veículos, entre outros.

Coisas que não podem ser movidas, como imóveis, não podem ser objeto de furto, mas de outros crimes, como esbulho possessório.

Intenção de Apropriação

Para que o furto seja configurado, é necessário que o agente tenha a intenção de se apropriar do bem subtraído. Essa intenção é chamada de “animus furandi”.

O agente deve querer, de fato, tomar o bem para si ou para outra pessoa, de forma permanente ou temporária, sem a intenção de devolver ao legítimo proprietário.

Ausência de Violência ou Grave Ameaça

O crime de furto é caracterizado pela ausência de violência ou grave ameaça à vítima.

Se houver emprego de força física ou qualquer tipo de ameaça para subtrair o bem, o crime deixa de ser furto e passa a ser qualificado como roubo, que é previsto no artigo 157 do Código Penal.

O furto, portanto, ocorre de forma clandestina, sem que o proprietário perceba ou possa reagir no momento da subtração.

Qualificadoras e Circunstâncias Especiais

O crime de furto pode ser qualificado por algumas circunstâncias especiais, que aumentam a pena.

O artigo 155, §4º do Código Penal, por exemplo, prevê penas mais severas para o furto praticado com abuso de confiança, mediante fraude, escalada, ou destreza, entre outras situações.

Essas qualificadoras indicam que o crime foi cometido com maior gravidade ou de forma mais sofisticada.

Furto Privilegiado

Em algumas situações, o furto pode ser considerado privilegiado, o que ocorre quando o agente é primário e o valor do bem furtado é pequeno.

Nesses casos, o juiz pode substituir a pena de reclusão por uma pena restritiva de direitos ou até mesmo aplicar somente a pena de multa. O furto privilegiado é uma forma de reconhecer que o crime, embora existente, possui menor potencial ofensivo.

Conclusão

O crime de furto é configurado pela subtração de coisa alheia móvel, sem o uso de violência ou grave ameaça e sem o consentimento do proprietário.

Para que o furto seja caracterizado, é necessário que haja a intenção de apropriação e que o ato seja realizado de forma clandestina.

Entender os elementos que compõem o crime de furto é essencial para avaliar corretamente as situações em que ele ocorre e para a aplicação justa das penalidades previstas na lei.

Cleptomania e furto: Qual é a relação?

A cleptomania e o furto estão intimamente relacionados, mas é crucial entender as diferenças fundamentais entre esses dois conceitos!

Enquanto o furto é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, a cleptomania é um transtorno psicológico que pode levar ao ato de furtar.

A relação entre cleptomania e furto se dá na forma como a doença influencia o comportamento do indivíduo, resultando na subtração de objetos sem a intenção criminosa que caracteriza o furto comum.

Como mencionamos, a cleptomania é um transtorno de controle impulsivo reconhecido pela medicina. Pessoas com cleptomania experimentam uma compulsão incontrolável de furtar objetos, independentemente de seu valor ou utilidade.

Esse transtorno é caracterizado pela incapacidade de resistir ao impulso de furtar, o que diferencia o cleptomaníaco de um ladrão comum.

A pessoa com cleptomania não rouba para obter ganho financeiro ou material, mas sim para aliviar uma ansiedade intensa que precede o ato.

O furto, por sua vez, é o ato de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário e sem o uso de violência ou grave ameaça.

O furto é um crime que exige dolo, ou seja, a intenção consciente de cometer o ato ilícito. A pessoa que comete furto o faz com o objetivo de se apropriar indevidamente do bem de outra pessoa, visando algum tipo de benefício.

Como a cleptomania influencia o furto?

A cleptomania pode levar a pessoa a cometer atos de furto, mas a motivação e o contexto são diferentes daqueles que caracterizam o crime de furto comum. No caso da cleptomania, o ato de furtar não é premeditado nem motivado por ganho material.

Em vez disso, é um comportamento impulsivo que ocorre como resultado de um transtorno mental. Após o furto, o cleptomaníaco geralmente sente culpa ou vergonha, o que reflete a natureza compulsiva e não premeditada do ato.

Desse modo, enquanto o furto comum é motivado pela intenção de se beneficiar do bem subtraído, a cleptomania é impulsionada por uma necessidade psicológica que o indivíduo não consegue controlar.

Essa distinção é crucial tanto do ponto de vista legal quanto moral. O cleptomaníaco não é um criminoso que age por malícia ou interesse, mas uma pessoa que sofre de um transtorno mental e precisa de tratamento adequado.

Do ponto de vista legal, é importante que a justiça leve em consideração o estado mental do indivíduo ao julgar casos de furto cometidos por cleptomaníacos, garantindo que eles recebam o tratamento necessário em vez de punição.

O que é a inimputabilidade penal?

A inimputabilidade penal, prevista no artigo 26 do Código Penal Brasileiro, estabelece que:

Inimputáveis

Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Em outras palavras, a inimputabilidade reconhece que a pessoa não tinha a capacidade mental necessária para responder por seus atos de forma plena.

Para que a cleptomania seja considerada uma causa de inimputabilidade penal, é necessário que o transtorno seja comprovado por laudo médico psiquiátrico.

Esse laudo deve atestar que, no momento do furto, o indivíduo estava sob o domínio de um impulso incontrolável, o que o tornava incapaz de compreender a ilicitude do seu ato.

Quando a inimputabilidade penal pode ser aplicada na cleptomania?

A inimputabilidade penal é um conceito jurídico que pode ser aplicado em casos em que o indivíduo, devido a uma condição mental, não tem a capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de se comportar conforme essa compreensão.

No caso da cleptomania, essa condição pode ser usada como base para a aplicação da inimputabilidade penal, mas existem critérios específicos que precisam ser atendidos para que essa defesa seja válida.

Comprovação do Transtorno por Laudo Médico

Para que a inimputabilidade penal seja aplicada a um cleptomaníaco, é necessário que a condição seja comprovada por meio de um laudo médico psiquiátrico.

Este laudo deve ser elaborado por um profissional habilitado e deve atestar que o indivíduo sofre de cleptomania.

Assim, é preciso que o laudo detalhe como o transtorno afeta a capacidade do indivíduo de entender a ilicitude de sua conduta ou de se comportar de acordo com essa compreensão.

Sem essa prova, a alegação de cleptomania pode não ser suficiente para isentar o indivíduo de responsabilidade penal.

Impossibilidade de Compreender o Caráter Ilícito do Ato

A inimputabilidade penal pode ser aplicada quando o laudo médico comprova que, no momento do furto, o cleptomaníaco estava incapaz de compreender o caráter ilícito de sua ação.

A cleptomania é um transtorno que leva o indivíduo a furtar de forma compulsiva, sem considerar as consequências legais ou morais de seus atos.

Se o transtorno impedir o cleptomaníaco de entender que o que está fazendo é errado, ele pode ser considerado inimputável, ou seja, não pode ser penalmente responsabilizado pelo furto.

Ausência de Dolo

O dolo, ou a intenção de cometer um crime, é um elemento essencial para que uma pessoa seja considerada culpada por um ato criminoso.

No caso da cleptomania, o indivíduo não furta com a intenção de obter lucro ou de causar prejuízo a outra pessoa. Ele age impulsionado por uma necessidade psicológica que está fora de seu controle.

A ausência de dolo é um dos principais fatores que justificam a aplicação da inimputabilidade penal, pois demonstra que o cleptomaníaco não tinha a intenção criminosa ao cometer o furto.

Exame das Circunstâncias do Caso

Para que a inimputabilidade penal seja aplicada, é necessário que as circunstâncias do caso sejam cuidadosamente analisadas.

Isso inclui a avaliação do valor e da natureza do objeto furtado, o histórico do acusado, e se há um padrão de comportamento que corrobore o diagnóstico de cleptomania.

Por exemplo, se o objeto furtado é de pequeno valor e o indivíduo tem um histórico de furtos semelhantes, isso pode reforçar a ideia de que o ato foi resultado do transtorno e não de uma intenção criminosa.

Decisão Judicial

Mesmo com a comprovação médica da cleptomania, a decisão final sobre a aplicação da inimputabilidade penal cabe ao juiz.

O magistrado irá considerar o laudo médico, as provas apresentadas e as circunstâncias do caso para determinar se o indivíduo deve ser considerado inimputável.

Se a inimputabilidade for reconhecida, o indivíduo não será penalmente responsabilizado, mas pode ser submetido a medidas de segurança, como tratamento médico ou internação, se necessário.

Casos de Reincidência

A aplicação da inimputabilidade penal em casos de cleptomania pode ser mais complexa em situações de reincidência.

Se o indivíduo já foi diagnosticado anteriormente e voltou a cometer furtos, o juiz pode considerar outras medidas para proteger a sociedade e garantir que o indivíduo receba o tratamento adequado.

A reincidência não necessariamente impede a aplicação da inimputabilidade, mas pode influenciar a decisão sobre quais medidas devem ser adotadas.

Quando o inquérito deve ser instaurado em casos de cleptomania?

O inquérito policial é uma fase preliminar do processo penal, cujo objetivo é apurar a ocorrência de um crime e reunir provas para que se possa determinar a autoria e as circunstâncias do fato.

Em casos de cleptomania, a decisão de instaurar ou não um inquérito depende de vários fatores que precisam ser cuidadosamente analisados pela autoridade policial.

Se a pessoa suspeita de cleptomania não possui um diagnóstico médico formal que comprove o transtorno, é recomendável que o inquérito seja instaurado.

A abertura do inquérito permitirá que sejam realizadas as perícias necessárias para determinar se o indivíduo realmente sofre de cleptomania e se isso afeta sua responsabilidade penal.

O exame médico é crucial para estabelecer se o comportamento do suspeito é fruto de um transtorno mental ou se há dolo, ou seja, a intenção criminosa de furtar.

E no caso de dúvidas?

Mesmo que o suspeito tenha um laudo médico atestando a cleptomania, o delegado pode optar por instaurar o inquérito se houver dúvidas sobre a condição mental do indivíduo no momento do ato.

Essas dúvidas podem surgir se o laudo for antigo, se houver relatos contraditórios sobre o comportamento do suspeito, ou se as circunstâncias do furto não forem claras.

Nesse caso, o inquérito servirá para esclarecer esses pontos e garantir que a justiça seja feita de forma justa e adequada.

E quanto à reincidência?

Se o suspeito já foi envolvido em outros casos de furto, mesmo que alegue cleptomania, o inquérito deve ser instaurado para investigar se há um padrão de comportamento que justifique a aplicação da inimputabilidade penal.

A reincidência pode indicar que o tratamento não está sendo eficaz ou que a condição mental do indivíduo deve ser reavaliada.

Outro fator a ser considerado é o valor e a natureza do objeto furtado. Se o objeto for de grande valor ou de importância significativa para a vítima, é mais provável que o inquérito seja instaurado, mesmo que o suspeito alegue cleptomania.

Vale ressaltar que o inquérito deve ser instaurado quando há a necessidade de proteger a sociedade. Mesmo que a cleptomania seja um transtorno mental, o comportamento repetitivo de furtar pode representar um risco para a comunidade.

A instauração do inquérito permite que o caso seja avaliado sob diferentes aspectos, inclusive a necessidade de medidas de segurança, como o tratamento médico compulsório ou outras intervenções que possam prevenir futuros delitos.

Considerações sobre a justa causa:

A justa causa é um requisito essencial para a instauração de um inquérito policial. Em casos de cleptomania, a autoridade policial deve avaliar se há elementos suficientes que justifiquem a investigação.

Isso inclui a análise das provas iniciais, como testemunhos, imagens de câmeras de segurança, e qualquer outra evidência que possa esclarecer o contexto do furto.

Se esses elementos indicarem que o caso é complexo ou que há dúvidas a serem esclarecidas, o inquérito deve ser instaurado.

Por último, é importante ressaltar que se você está envolvido em um caso que envolve cleptomania e precisa de orientação jurídica, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado.

Como provar cleptomania?

Provar a cleptomania, especialmente em um contexto legal, requer uma abordagem cuidadosa e criteriosa.

O primeiro e mais importante passo para provar a cleptomania é obter uma avaliação psiquiátrica. Esse exame deve ser realizado por um médico psiquiatra qualificado, que possa diagnosticar a condição com base em critérios clínicos estabelecidos.

Durante a avaliação, o psiquiatra observará os comportamentos e sintomas do indivíduo, como a recorrente incapacidade de resistir ao impulso de furtar, a sensação de tensão antes do ato e o alívio ou prazer logo após o furto.

Após a avaliação psiquiátrica, o médico emitirá um laudo que ateste a condição de cleptomania. Este documento é fundamental para comprovar a existência do transtorno e deve ser detalhado, especificando os critérios diagnósticos utilizados, a intensidade dos sintomas e o impacto da condição na capacidade do indivíduo de compreender e controlar suas ações.

O laudo médico é uma das principais provas que podem ser apresentadas em um processo judicial para justificar a inimputabilidade penal.

Além do laudo psiquiátrico, é importante reunir informações sobre o histórico médico e pessoal do indivíduo.

Isso inclui registros de consultas médicas anteriores, tratamentos psiquiátricos, e até mesmo relatos de familiares e amigos que possam corroborar o comportamento impulsivo de furtar.

Um histórico consistente de sintomas relacionados à cleptomania pode fortalecer a prova de que o comportamento do indivíduo não é intencional, mas sim resultado de um transtorno mental.

Testemunhos são válidos?

Testemunhos de pessoas próximas ao indivíduo, como familiares, amigos ou colegas de trabalho, podem ser úteis para provar a cleptomania.

Essas testemunhas podem relatar episódios em que o indivíduo furtou sem motivo aparente ou onde demonstrou comportamento impulsivo e não premeditado.

Provar a cleptomania em um contexto legal requer um entendimento claro tanto das questões médicas quanto das implicações jurídicas.

Portanto, é altamente recomendável que o indivíduo ou seus representantes legais busquem a orientação de um advogado especializado em direito penal e saúde mental.

Esse profissional pode ajudar a garantir que todas as provas necessárias sejam coletadas e apresentadas de forma eficaz no tribunal.

Sendo comprovada a cleptomania, o que acontece? 

Uma vez comprovada a cleptomania, é possível argumentar a inimputabilidade penal com base no artigo 26 do Código Penal Brasileiro, que isenta de pena o agente que, devido a doença mental, era incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento.

No entanto, a aplicação dessa defesa depende da análise criteriosa do juiz, que considerará todas as provas apresentadas.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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