É Estupro ou Não? Entenda Decisão Que Absolveu Acusado!

A atipicidade no crime de estupro de vulnerável traz à tona questões complexas do direito penal. Saiba como uma decisão recente demonstrou que o contexto pode mudar a aplicação da lei.

É Estupro ou Não? Entenda Decisão Que Absolveu Acusado!

É Estupro ou Não? Entenda Decisão Que Absolveu Acusado!

O crime de estupro de vulnerável é uma das questões mais delicadas e sérias dentro do direito penal.

A proteção de menores e de pessoas em situação de vulnerabilidade está diretamente relacionada com a integridade física, emocional e psicológica desses indivíduos, conforme o Código Penal Brasileiro.

No entanto, existem casos em que a complexidade dos fatos pode levar a interpretações que fogem ao entendimento padrão da lei.

Neste artigo, vamos explorar de forma detalhada um caso de atipicidade no estupro de vulnerável.

Utilizando um caso recente como exemplo, no qual o acusado foi absolvido mesmo havendo uma suposta relação com menor de idade, veremos como o contexto pode alterar a interpretação da lei.

Explicaremos o que é atipicidade, o que a legislação brasileira prevê para a proteção de vulneráveis, e como as decisões judiciais podem variar dependendo das circunstâncias.

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O Que é Estupro de Vulnerável?

Antes de entender o que é a atipicidade, é importante esclarecer o que a lei brasileira diz sobre o estupro de vulnerável.

O artigo 217-A do Código Penal define que comete esse crime quem tem conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos ou com quem, por qualquer motivo, não tem o discernimento necessário para consentir com o ato.

É uma infração grave, com pena de 8 a 15 anos de reclusão.

A razão por trás dessa proteção é clara: a lei considera que pessoas abaixo dessa faixa etária ou em situações de vulnerabilidade não têm capacidade emocional, física e mental para compreender as implicações de um relacionamento sexual.

Por isso, o consentimento da vítima ou de seus responsáveis, em tese, não altera a tipicidade do crime.

O objetivo é proteger a dignidade sexual e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

Mas então, o que pode levar um tribunal a considerar que, em certos casos, não houve crime, mesmo quando o relacionamento envolve um menor de idade?

É aí que entra o conceito de atipicidade.

O Que é a Atipicidade de um Fato no Direito Penal?

A atipicidade ocorre quando uma determinada conduta, mesmo que à primeira vista pareça se enquadrar como crime, não preenche todos os requisitos necessários para ser considerada uma infração penal.

Em outras palavras, falta algum elemento fundamental para que o comportamento seja tipificado pela lei como crime.

No caso do estupro de vulnerável, por exemplo, pode haver situações em que a conduta não representa uma violação ao bem jurídico protegido — no caso, a dignidade sexual e o desenvolvimento físico, mental e emocional do vulnerável.

Esse é o ponto central do caso que vamos explorar mais à frente.

Um Caso Real: Estupro de Vulnerável ou Relacionamento Consensual?

Em um julgamento recente, um homem foi acusado de estupro de vulnerável por manter relações com uma adolescente menor de 14 anos.

A princípio, esse tipo de relação configura crime, independentemente do consentimento da vítima ou de sua família.

No entanto, o tribunal decidiu absolver o acusado, considerando que a conduta foi atípica.

Vamos entender os motivos.

  1. Consentimento da família

A família da adolescente sabia do relacionamento e deu seu consentimento. Inclusive, o casal chegou a viver junto por um período de tempo com o apoio dos familiares.

  1. Continuidade do relacionamento

Mesmo após a intervenção das autoridades e o início do processo judicial, o casal continuou a se relacionar.

Eles mantiveram o relacionamento até os dias atuais, tiveram um filho e planejam se casar.

  1. Ausência de prejuízo ao desenvolvimento

Embora a jovem tenha iniciado sua vida sexual cedo, não houve indícios de que isso prejudicou seu desenvolvimento físico, mental ou emocional.

Pelo contrário, o tribunal entendeu que o relacionamento se manteve estável e saudável, o que sugere que o bem jurídico protegido pela lei não foi violado.

A decisão de absolvição foi tomada com base nesses elementos, argumentando-se que não houve violação da dignidade sexual da jovem.

Assim, o fato foi considerado atípico — ou seja, não constituiu crime, apesar de se encaixar na descrição inicial de estupro de vulnerável.

O Papel da Justiça em Situações Complexas

É importante entender que essa decisão não diminui a gravidade do crime de estupro de vulnerável em si.

O que o tribunal fez foi reconhecer que, em situações extremamente específicas, o contexto pode mudar a interpretação do que a lei busca proteger.

No caso mencionado, havia dois bens jurídicos em conflito: a proteção da criança ou adolescente, prevista no artigo 227 da Constituição Federal, e a proteção da unidade familiar, garantida pelo artigo 226.

Ao julgar o caso, o tribunal concluiu que a aplicação da lei penal poderia causar mais danos à família do que proteger a jovem.

O Que Diz a Jurisprudência?

Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou uma tese importante sobre o estupro de vulnerável no julgamento do REsp 1.480.881/PI, também conhecido como Tema 918/STJ.

Essa decisão determinou que o consentimento da vítima ou da família não afasta a tipicidade do crime de estupro de vulnerável.

Ou seja, em regra, mesmo que a vítima e seus familiares aceitem o relacionamento, a conduta ainda será considerada criminosa.

No entanto, o tribunal entendeu que o caso específico discutido aqui é excepcional.

As circunstâncias fáticas — como o apoio da família, a continuidade do relacionamento e o nascimento de um filho — foram determinantes para que a conduta fosse considerada atípica.

Essa é uma exceção à regra firmada pelo STJ.

Como a Lei Protege Crianças e Adolescentes?

A proteção de crianças e adolescentes é uma prioridade no Brasil.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça essa proteção, impondo medidas rigorosas para garantir o desenvolvimento saudável de menores de idade.

O artigo 217-A do Código Penal é uma ferramenta legal importante nesse sentido, pois visa evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a situações que comprometam seu crescimento emocional e psicológico.

Quando o Estupro de Vulnerável Não é Crime?

Embora o estupro de vulnerável seja considerado um crime gravíssimo e as leis brasileiras sejam rígidas quanto à proteção de menores, o caso que discutimos mostra que, em situações muito específicas, a conduta pode ser considerada atípica.

Isso não significa que qualquer relação com um menor de idade seja justificada, mas sim que o contexto pode alterar a forma como a justiça interpreta a situação.

Por exemplo, se um relacionamento iniciado na adolescência evolui para uma união estável, com o apoio da família, e não há indícios de que houve dano ao desenvolvimento da vítima, pode ser que a aplicação da lei penal não seja adequada.

Conclusão: A Complexidade das Decisões Judiciais

O crime de estupro de vulnerável é extremamente sério, e a legislação brasileira é rigorosa ao proteger crianças e adolescentes de situações que comprometam seu desenvolvimento.

No entanto, como vimos neste artigo, as circunstâncias de cada caso podem influenciar a forma como a justiça interpreta a lei.

No caso discutido, o consentimento da família, a continuidade do relacionamento e a formação de uma família foram fatores decisivos para que o tribunal considerasse a conduta como atípica.

É uma exceção à regra, mas mostra como a complexidade dos fatos pode alterar a aplicação da lei penal.

Ao fim, a questão da atipicidade no estupro de vulnerável exige uma análise cuidadosa e atenta às particularidades de cada caso.

O direito penal busca equilibrar a proteção dos mais vulneráveis com a necessidade de justiça em casos onde as circunstâncias são mais complexas do que aparentam.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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