Crime de Ameaça: O que é e como se defender?

O crime de ameaça, infelizmente, é muito comum no Brasil. Por isso, devemos compreender o assunto para que possamos nos defender através da lei.

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Foi ameaçado por WhatsApp ou sofre constantes ameaças? Se defenda!

No nosso dia a dia, é comum as pessoas falarem sobre ameaças que foram feitas a outras pessoas. Mas você realmente sabe o que isso significa perante a lei?
Vamos explorar juntos todos os aspectos importantes e a legislação vigente sobre este assunto.

Assim, queremos que você compreenda melhor sobre esse crime e como se defender diante dessas situações.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é considerado uma ameaça?

Ameaça é quando alguém promete causar mal a outra pessoa, seja físico, psicológico, moral ou até mesmo patrimonial.

Isso pode ser feito por meio de palavras, gestos, escritos, símbolos ou qualquer outro meio que demonstre a intenção de prejudicar alguém.

No Brasil, o crime de ameaça está previsto no Código Penal, em seu artigo 147. Assim, a ameaça é considerada como um crime contra a pessoa.

Segundo esse artigo, ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, configura crime de ameaça.

A pena para o crime de ameaça pode variar de acordo com as circunstâncias do caso. Geralmente, as autoridades impõem detenção de um a seis meses, ou multa, podendo aumentá-la se a ameaça for contra a vida ou a integridade física da pessoa.

Vamos considerar um exemplo simples: João ameaça Maria dizendo que irá quebrar os vidros do carro dela se ela não lhe der dinheiro. Nesse caso, João está cometendo o crime de ameaça, pois está prometendo causar um mal patrimonial a Maria.

Outro exemplo seria: Ana recebe uma carta anônima ameaçando-a de morte caso ela não desista de um processo judicial. Mesmo que a autoria da carta seja desconhecida, a ameaça contida nela configura um crime perante a lei.

O que diz o artigo 147-A do Código Penal?

O artigo 147 do Código Penal brasileiro trata do crime de ameaça. Segundo este artigo, ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, é configurado como crime de ameaça.

Em outras palavras, quando alguém promete prejudicar outra pessoa de maneira injusta e séria, isso constitui uma ameaça aos olhos da lei.

A ameaça pode ser verbal, escrita, gestual ou até mesmo simbólica, desde que demonstre a intenção de causar um dano significativo à vítima.

Qual a multa por ameaça?

No Brasil, o crime de ameaça está previsto no Artigo 147 do Código Penal, e a pena prevista é de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

A multa não tem um valor fixo, pois ela é calculada com base na condição financeira do réu e no número de dias-multa determinado pelo juiz. O juiz define o valor de acordo com a gravidade do crime e as condições econômicas do autor da ameaça.

Em resumo, a multa por ameaça é variável e definida pelo juiz, com base em critérios como a gravidade do fato e a situação financeira de quem cometeu a ameaça.

O que é grave ameaça?

Diferente de uma ameaça simples ou leve, a grave ameaça envolve um risco concreto e significativo, criando medo real na vítima.

São exemplos de grave ameaça:

Graves ameaças

Ameaças graves

A grave ameaça também é um agravante em crimes como roubo (quando o bem é tomado sob forte intimidação) e pode ser levada em consideração na aplicação da pena, tornando a conduta mais severa no âmbito jurídico.

É crime ameaça por WhatsApp?

Sim, ameaça por WhatsApp é crime e está prevista no Artigo 147 do Código Penal Brasileiro. Independentemente do meio utilizado (mensagens de texto, áudio, vídeos), se uma pessoa faz uma ameaça séria, gerando medo ou constrangimento na vítima, isso configura o crime de ameaça.

Como o WhatsApp deixa registros digitais, mensagens ameaçadoras enviadas por esse aplicativo podem ser usadas como prova no processo judicial. É possível imprimir ou salvar as conversas, áudios e vídeos e apresentá-los à polícia ou ao juiz, fortalecendo a denúncia e a investigação.

Portanto, ameaçar alguém pelo WhatsApp é considerado crime, passível de punição, como detenção de 1 a 6 meses ou multa, dependendo da gravidade do caso e das decisões judiciais.

O que fazer quando alguém te ameaça?

De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa que sofre ameaça tem diferentes formas de se defender.

A primeira medida que pode ser tomada é procurar imediatamente a autoridade policial para registrar um boletim de ocorrência, relatando os detalhes da ameaça recebida. Esse registro é importante para que as autoridades possam investigar o caso e tomar as medidas necessárias para proteger a vítima.

Além disso, a vítima pode solicitar medidas protetivas à autoridade competente. Isso inclui falar com a delegacia de polícia ou o juizado especializado em violência doméstica, caso a ameaça provenha de um contexto familiar.

Essas medidas podem englobar o afastamento do agressor, a proibição de se aproximar da vítima ou de manter contato com ela, entre outras restrições que visam garantir a segurança da pessoa ameaçada.

É importante também que a vítima busque orientação jurídica, consultando um advogado especializado em direito penal.

O advogado poderá informar sobre os direitos da vítima e as medidas legais que podem ser adotadas para sua proteção, além de representá-la judicialmente, se necessário.

Em resumo, as formas de defesa de uma pessoa que sofre ameaça incluem o registro de boletim de ocorrência, a solicitação de medidas protetivas e a busca por orientação jurídica especializada, visando garantir sua segurança e proteção perante a lei.

Se você for acusado de ameaça, consulte um advogado criminalista. Ele poderá orientar você para que respeitem os seus direitos e deveres.

Como funciona o BO de ameaça?

Para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) de ameaça, a vítima deve comparecer a uma delegacia de polícia ou acessar uma plataforma online, para relatar o ocorrido.

Durante o registro, ela deve fornecer detalhes sobre a ameaça, como o momento, local, contexto e o autor, caso seja conhecido, além de apresentar provas, como mensagens ou testemunhas, se houver. O policial responsável fará o registro formal do BO.

Após o registro, a polícia pode iniciar uma investigação para apurar os fatos. Caso haja risco iminente de violência, a vítima pode solicitar medidas protetivas, como as previstas na Lei Maria da Penha, em situações de violência doméstica. A vítima pode acompanhar o andamento da investigação na delegacia onde fez o registro.

Como comprovar o crime de ameaça?

Para comprovar o crime de ameaça, é importante reunir o máximo de evidências possíveis que demonstrem que a intimidação foi feita de forma séria e gerou medo real na vítima. Aqui estão algumas formas de comprovação:

Provas do crime de ameaça

Provas do crime de ameaça

  1. Testemunhas: Pessoas que presenciaram a ameaça podem ser importantes para corroborar o relato da vítima.
  2. Mensagens Escritas: Se a ameaça foi feita por mensagens de texto (WhatsApp, SMS, e-mails), esses registros podem ser usados como prova. É importante guardar essas conversas.
  3. Gravações de Áudio ou Vídeo: Se a ameaça foi verbal ou realizada em encontros pessoais, gravações de áudio ou vídeo podem ser fundamentais. Gravações feitas sem o conhecimento do agressor são aceitas como prova se forem usadas para proteger direitos.
  4. Relato da Vítima: O relato consistente da vítima também é relevante. Mesmo que não haja testemunhas diretas, a descrição detalhada da ameaça pode ser usada em conjunto com outros indícios.
  5. Boletim de Ocorrência (BO): Registrar a ameaça em uma delegacia ajuda a formalizar o caso e pode facilitar a investigação. Esse documento é um ponto de partida para comprovar o ocorrido.

Reunir e organizar essas provas é essencial para que o crime de ameaça seja devidamente investigado e julgado.

Quando a ameaça não é crime?

A ameaça pode não ser considerada crime em algumas situações específicas, como:

  1. Ameaça sem seriedade: Se a ameaça for feita de forma clara como uma brincadeira ou sem intenção de causar medo real, pode não configurar crime.
  2. Retração da ameaça: Se a pessoa que fez a ameaça se retratar voluntariamente antes que o destinatário a leve a sério ou sofra dano psicológico.
  3. Ausência de dolo (intenção): Para ser crime, a ameaça deve ser feita com a intenção de amedrontar. Se não houver essa intenção, pode não ser considerado crime.
  4. Casos de legítima defesa: Se a ameaça for feita para evitar um perigo iminente ou proteger alguém em situação de risco, pode ser justificada como legítima defesa.
  5. Ameaça vaga ou genérica: Quando a ameaça não indica claramente um mal específico ou não é dirigida diretamente a alguém.

Essas situações podem variar dependendo da legislação e interpretação judicial.

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Ameaça” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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