Quanto tempo é necessário para se ter direito à usucapião? Confira!
Entenda quanto tempo você precisará esperar para ter direito à usucapião
Em suma, a usucapião é um direito que você adquire ao exercer a posse de um bem durante um tempo determinado em lei. No entanto, não podem haver interrupções ou contestação. Além disso, cada modalidade de usucapião possui alguns requisitos próprios.
Então, você pode usucapir um bem quando, por exemplo, mora há um tempo em uma casa que não é sua. Assim, se o proprietário nunca contestou a sua posse e você mora ali pacificamente, sem ter usado à violência para “conquistar” o local, poderá usucapi-lo.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Usucapião Extraordinária
- Pode adquirir o direito após 15 anos;
- Contudo, caso tenha usado para moradia ou serviços produtivos, adquire após 10 anos;
- Usufruir do imóvel como se fosse dono;
- Posse mansa, pacífica e contínua. Assim, não pode ter sido usada a violência para adquirir o imóvel. Além disso, o proprietário deve estar ciente, mas ele não pode se opor a sua posse. Por fim, você não pode ter abusado da confiança para adquirir o imóvel.
- Não exige justo título (escritura pública, contrato de compra e venda ou outro meio idôneo).
Usucapião Ordinária
- Pode adquirir o direito após 10 anos;
- Caso tenha usado para moradia ou serviços produtivos, adquire após 5 anos;
- Usufruir do imóvel como se fosse dono;
- Posse mansa, pacífica e contínua;
- Justo título e boa-fé.
Usucapião Especial Rural
- Pode adquirir o direito após 5 anos;
- A área deve ser rural e ter, no máximo, 50 hectares;
- A terra deve está sendo utilizada para sua função social;
- Não possuir outro imóvel, seja rural ou urbano;
- Usufruir do imóvel como se fosse dono;
- Posse mansa, pacífica e contínua.
Usucapião Especial Urbana pro misero
- Pode adquirir o direito após 5 anos;
- O imóvel urbano não pode ser público e deve ter, no máximo, 250 m²;
- Não possuir outro imóvel, seja rural ou urbano;
- Não ter adquirido um imóvel por usucapião anteriormente;
- Usufruir do imóvel como se fosse dono;
- Posse mansa, pacífica e contínua.
Usucapião Coletiva
- O grupo de pessoas pode adquirir o direito após 5 anos ocupando o terreno;
- Ninguém pode ser dono de outro imóvel;
- Na divisão igualitária, o tamanho do terreno deve ser menor que 250m² para cada possuidor;
- Usufruir do imóvel como se fossem donos;
- Posse mansa, pacífica e contínua.
Usucapião Especial Familiar
- Pode adquirir o direito após 2 anos que o ex-companheiro ou ex-cônjuge abandonou o lar;
- O imóvel urbano não pode ser público e deve ter, no máximo, 250 m²;
- Usufruir do imóvel como se fosse dono. Além disso, a parte que abandonou o lar não pode contribuir com a manutenção da casa;
- Posse mansa, pacífica, exclusiva e contínua.
Usucapião de Bens Móveis
- Pode adquirir o direito após 3 anos;
- Usufruir do bem como se fosse dono;
- Posse mansa, pacífica e contínua;
- Justo título e boa-fé;
- Caso passar de 5 anos, o bem pode ser usucapido sem a necessidade de justo título ou boa-fé.
Por fim, para dar entrada na ação de usucapião, você pode ir até o cartório ou à justiça. No entanto, em ambos os casos deve estar acompanhado de advogado especializado.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Então, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada em usucapião e ações possessórias.